TJAM - 0601762-11.2022.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:14
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2023 15:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/09/2023 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CARNEIRO PAIXÃO
-
28/08/2023 16:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:45
ALVARÁ ENVIADO
-
25/08/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CARNEIRO PAIXÃO
-
24/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/08/2023 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CARNEIRO PAIXÃO
-
14/08/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2023 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 08:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 12:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2023 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2023 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/07/2023 06:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 16:43
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CARNEIRO PAIXÃO
-
09/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 12:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/06/2023 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Cite-se o executado para no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal e juros), a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado também de 10% (Enunciado 97 do FONAJE).
Devem constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo Oficial de Justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido.
Poderá o exequente, a qualquer tempo,requerer a penhora eletrônica, nos termos do art. 854, CPC, caso não tenha requerido na petição inicial.
Na hipótese de haver requerimento, defiro desde já a penhora online, em virtude de sua previsão legal.
Satisfeito o crédito por pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do beneficiário com transferência bancária direta nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, se requerido, atentando-se a Secretaria para a regularidade da representação processual e poderes que constam da procuração, no caso de parte assistida por advogado.
Se houver bloqueio no Sisbajud e não houver impugnação no prazo legal, defiro desde já a transferência para o credor e expedição de alvará; autorizo a Secretaria a intimar partes para complementação dos dados se necessário.
Comprovada a satisfação do crédito, ou intimadas as partes da expedição de alvará, sem manifestação no prazo de cinco dias, presumir-se-á que a fase executiva atingiu seus objetivos.
Em uma ou outra hipótese, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante pedido fundamentado de qualquer das partes, respeitado eventual prazo prescricional.
Não havendo bloqueio nos sistemas eletrônicos e não encontrando o executado ou inexistindo bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos, hipótese em que devem os autos virem conclusos para sentença de extinção.
Deve a Secretaria evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se, com diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2023 17:23
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2023
-
25/05/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/05/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CARNEIRO PAIXÃO
-
23/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/05/2023 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 17:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2023 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2023 13:23
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
02/05/2023 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CARNEIRO PAIXÃO
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/03/2023 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 05:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO
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27/03/2023 13:18
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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02/03/2023 21:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/01/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CARNEIRO PAIXÃO
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05/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/11/2022 05:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/11/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/11/2022 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 09:13
Conclusos para decisão
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22/11/2022 23:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 23:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/11/2022 23:20
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 23:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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