TJAM - 0600088-25.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MAICK MARQUES SOARES REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
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26/02/2024 23:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2024 18:35
ALVARÁ ENVIADO
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30/01/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2024 16:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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19/01/2024 00:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/12/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/10/2023 09:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MAICK MARQUES SOARES REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
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09/10/2023 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2023 10:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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02/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
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19/09/2023 03:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MAICK MARQUES SOARES REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
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11/08/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2023 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2023 17:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2023 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
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24/07/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MAICK MARQUES SOARES REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2023 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2023 00:00
Edital
III Dispositivo.
Diante do exposto, no tocante ao dano material, verifico a sua existência, vez que a parte autora teve descontado o valor total de R$ 387,60, por serviços de cesta bancária que não anuiu.
Nessa senda, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Banco Bradesco S.A à repetição do indébito, devendo a parte Ré devolver em dobro a quantia de R$ R$ 387,60, à título de indenização, a que alude o art. 42, parágrafo único, do CDC, perfazendo a quantia de R$ 775,20 (setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), com correção monetária (INPC) e juros de mora (1%) incidentes, ambos a contar da citação, por se tratar de relação contratual.
IMPROCEDENTE o pedido atinente ao desconto denominado TARIFA SAQUE TERMINAL.
CONDENAR a parte reclamada no pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a incidir desde a citação.
Abstenha-se a parte ré de cobrar a cesta básica, nos termos da fundamentação.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC, pelos fundamentos anteriormente expostos.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 09:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MAICK MARQUES SOARES REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
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10/05/2023 13:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/05/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2023 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 19:26
Recebidos os autos
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26/04/2023 19:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/04/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/04/2023 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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12/02/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:53
Recebidos os autos
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01/02/2023 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/02/2023 17:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/02/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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