TJAM - 0600377-14.2023.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 07:04
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 07:03
PRAZO DECORRIDO
-
31/05/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 15:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
25/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em tela, a parte autora demonstra falta de compromisso com a demanda, não tendo atendido as determinações do Juízo, diligência esta que era de sua incumbência.
Com efeito, não pode a máquina do judiciário estagnar aguardando a boa vontade do polo ativo em cumprir os atos judiciais.
Neste sentido, o art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, a medida cabível é a extinção sem exame do mérito.
DISPOSITIVO Isto posto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas ou sucumbência, em obediência ao art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.C -
24/05/2023 06:45
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
23/05/2023 09:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
23/05/2023 09:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2023 09:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
27/04/2023 09:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/04/2023 09:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/04/2023 09:39
RETORNO DE MANDADO
-
26/04/2023 09:30
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/04/2023 09:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/04/2023 11:08
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 11:07
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 11:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2023 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000233-40.2017.8.04.6201
Rosenilda de Souza Cruz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/10/2017 16:12
Processo nº 0600273-67.2023.8.04.4000
Sebastiana da Silva Gomes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Sergio Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/02/2023 16:36
Processo nº 0600544-96.2023.8.04.2700
Banco Bradesco S/A
Eliana Barauna Batista
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/03/2023 16:55
Processo nº 0600224-26.2023.8.04.4000
Fladinir Pinto do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Layze Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/02/2023 14:09
Processo nº 0600233-85.2023.8.04.4000
Maria Venina Gomes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Layze Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/02/2023 16:13