TJAM - 0600989-17.2022.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE ANA KAROLINE DOS SANTOS PINTO
-
08/04/2025 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2025 00:46
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
28/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
16/03/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 20:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/01/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARAES/AM
-
23/08/2024 19:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
23/02/2024 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
12/02/2024 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/11/2023 22:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se a parte autora para que indique as provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando sua necessidade, no prazo de 05 dias.
Após intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, indique provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando sua necessidade.
Havendo manifestação, indicando provas que pretendem produzir, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Não sendo indicadas provas, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
06/10/2023 14:57
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2023 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
23/06/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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12/06/2023 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/05/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:00
Edital
Em que pese o art. 334 do CPC estatua a designação de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato, entendo que cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Sobre a audiência de conciliação, é recorrente e notória a ausência de interesse na conciliação por parte da Estado do Amazonas, o que torna inútil o ato.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o Estado do Amazonas para apresentar resposta no prazo de 30 dias.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Após, conclusos. -
25/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2022 09:52
Recebidos os autos
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23/08/2022 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2022 09:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/08/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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