TJAP - 6000963-62.2025.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 05:21
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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22/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av.
Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO: 6000963-62.2025.8.03.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIDIA NONATO SACRAMENTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A competência dos Juizados Especiais é fixada conforme o art. 4º da Lei nº 9.099/1995, o qual prevê que a ação deve ser proposta no foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
A parte autora reside na Comarca de Macapá, conforme documentos juntados com a petição inicial; e a parte ré têm endereço na Comarca de Macapá.
Ou seja, nenhuma das partes tem endereço nesta Comarca, razão pela qual este Juízo é incompetente para a causa.
Assim, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/1995, declino da competência em favor do Juizado Especial Cível de Macapá.
Intimar.
Após, redistribuir.
Mazagão/AP, 12 de junho de 2025.
LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão -
12/06/2025 20:33
Declarada incompetência
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26/05/2025 21:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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