TJAM - 0600195-91.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
19/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/01/2025 01:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2024
-
15/01/2025 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expedientes necessários. -
14/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:43
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
26/09/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/09/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/08/2024 07:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 07:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/06/2024 12:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/02/2024 23:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/01/2024 11:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
28/11/2023 17:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/11/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 19:59
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2023 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2023 12:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/03/2023 00:00
Edital
Designo audiência de conciliação que deverá ser pautada pela secretaria, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (NCPC, art. 334, parte final), advertindo-a de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I), bem como de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344).
Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do NCPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). -
27/03/2023 16:47
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 13:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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24/01/2023 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/01/2023 13:17
Recebidos os autos
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10/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/01/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
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06/01/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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