TJAM - 0000284-37.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 08:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/02/2022 08:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA DE SOUZA DA COSTA
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12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/02/2022 20:41
Juntada de PROMOVENTE
-
07/02/2022 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA DE SOUZA DA COSTA
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02/02/2022 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 41.2) e não havendo penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 44.3.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil.
E considerando a manifestação da parte credora, declaro, desde logo, satisfeita a obrigação de pagar a que foi condenado o Banco Requerido (art. 526, §3º do CPC).
Após, tudo sendo cumprido e certificado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
01/02/2022 10:08
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
31/01/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/01/2022 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/12/2021 12:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/12/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Atualize-se o débito. 3.
Após, intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 4.
Não sendo efetuado o pagamento, junte-se demonstrativo atualizado do débito, considerando a multa retro mencionada. 5.
Em seguida, determino, de plano (Enunciado 147/FONAJE), que se proceda ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via Sistema SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 6.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
13/12/2021 16:30
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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03/12/2021 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2021
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03/12/2021 11:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/12/2021 11:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA DE SOUZA DA COSTA
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02/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/11/2021 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2021 06:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA DE SOUZA DA COSTA
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12/11/2021 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa bancária cesta de serviços, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 5.044,30 (cinco mil, quarenta e quatro reais e trinta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 c/c Súmulas 43 e 54, ambas do STJ).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
11/11/2021 14:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/11/2021 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/11/2021 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/11/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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08/11/2021 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/10/2021 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/09/2021 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/09/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/09/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/09/2021 08:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/09/2021 08:27
Recebidos os autos
-
22/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
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21/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/09/2021 16:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/09/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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