TJAM - 0600206-46.2023.8.04.5700
1ª instância - Vara da Comarca de Maraa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 01:21
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 01:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2023
-
08/11/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MERCADINHO SANTO ESPEDITO REPRESENTADO(A) POR WANDERLUCIA DA ROCHA DE LIMA
-
28/10/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2023 18:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 09:15
Homologada a Transação
-
27/06/2023 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
22/06/2023 12:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/05/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 13:26
RETORNO DE MANDADO
-
04/05/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2023 18:14
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 00:00
Edital
1.
Cite-se o devedor para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 827 do CPC; 2.
Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, consignando-se as cautelas de praxe; 3.
Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas. 4.
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários, para garantia da dívida, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida. 5.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC); 6.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); 7.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; 8.
Poderá o senhor oficial de justiça requisitar força policial, caso fundamente tal necessidade. 9.
Após as providências acima, voltem-me os conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/03/2023 10:49
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2023 11:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2023 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600504-17.2023.8.04.2700
Nicolau dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2023 10:17
Processo nº 0600286-71.2023.8.04.6100
Alexandre Coelho Alfaia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2023 14:52
Processo nº 0601000-46.2022.8.04.2000
Delegacia Interativa de Humaita
Edilson Alvan Pacaio
Advogado: Marcio Roberto Moraes Lobo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/08/2022 16:03
Processo nº 0600140-50.2023.8.04.4800
Maria Alciana da Silva e Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2023 09:01
Processo nº 0601136-66.2022.8.04.3900
Thiago Bastos Rocha
Prefeitura Municipal de Codajas
Advogado: Anderson Nepomuceno Ramos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/08/2022 17:49