TJAM - 0600407-81.2023.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO BATISTA MAGNO
-
05/06/2023 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2023 00:00
Edital
SENTENÇA (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito, com fundamento nos artigos 320; 321, parágrafo único; 330, IV; e 485, I, do CPC.
Com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Sem honorários advocatícios.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, se houver, observada contudo a suspensão de exigibilidade, decorrente da gratuidade da Justiça.
Transitada em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se.
P.
R.
I.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/05/2023 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 23:54
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
30/05/2023 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/05/2023 13:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO BATISTA MAGNO
-
14/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Por não se tratar de prazo peremptório, defiro o pedido da parte requerente (mov. 13.1) e concedo a dilação do prazo para cumprimento do despacho anterior (evento 9.1-2).
Prazo: 30 dias.
Intime-se a parte requerente, para ciência deste despacho.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2023 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 02:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO BATISTA MAGNO
-
03/02/2023 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 08:34
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2023 19:30
Distribuído por sorteio
-
19/01/2023 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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