TJAM - 0000024-87.2016.8.04.6401
1ª instância - Vara da Comarca de Pauini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2025 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 19:48
PROCESSO SUSPENSO
-
22/01/2025 10:00
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
13/01/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2024 08:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2024 06:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/12/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 12:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/11/2024 09:21
Decisão interlocutória
-
20/11/2024 12:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 20:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 15:34
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
12/09/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 11:54
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
22/02/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/01/2024 18:08
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 09:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
27/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2023 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 09:36
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
26/08/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:51
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 09:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/10/2022 14:57
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:00
Edital
Caso tenha realizado o pagamento, abra-se vista ao exequente para se manifestar no tocante ao despacho retro para manifestar interessem em arcar com os custos da remoção do bem, conforme decisão retro. -
20/10/2022 18:13
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 10:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/03/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 00:00
Edital
Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de informar o valor do automóvel que pretende seja penhorado, apresentando documentalmente a cotação pela Tabela Fipe ou outro documento idôneo. -
16/03/2022 12:29
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 09:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
18/11/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 22:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
11/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Proceda-se às buscas no sistema Renajud, mediante recolhimento das custas e devidamente certificado pela Secretaria o seu pagamento, a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de informar o valor do automóvel que pretende seja penhorado, apresentando documentalmente a cotação pela Tabela Fipe ou outro documento idôneo.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
16/10/2021 16:41
Decisão interlocutória
-
29/06/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 07:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
01/08/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 10:32
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
06/04/2017 06:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2017 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2017 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2017 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2017 09:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/10/2016 18:26
Decisão interlocutória
-
14/09/2016 09:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 09:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/06/2016 07:56
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
26/05/2016 11:19
Decisão interlocutória
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16/03/2016 11:05
Recebidos os autos
-
16/03/2016 11:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2016 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/03/2016 10:40
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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