TJAM - 0601374-60.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/08/2023 12:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA SOUZA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
01/08/2023 12:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA SOUZA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
28/07/2023 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 05:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:26
ALVARÁ ENVIADO
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27/07/2023 14:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/07/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
01/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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31/05/2023 17:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 11:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:37
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2023 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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22/05/2023 20:28
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/04/2023 10:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA SOUZA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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28/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/03/2023 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2023 05:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à titulo de capitalização, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 600,00 (R$ 300,00 x 2), acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde a data do desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
23/03/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2023 19:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/03/2023 19:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/03/2023 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/03/2023 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2023 14:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/03/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/03/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/03/2023 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANA SOUZA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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27/02/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2023 19:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/02/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/02/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Em atenção à certidão de ev. 7.1, entendo por bem adotar uma das recomendações previstas na Nota Técnica n. 01/2022 - NUMOPEDE/TJAM.
Paute-se audiência de conciliação a ser realizada de forma híbrida (via whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
19/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:01
Recebidos os autos
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13/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:06
Recebidos os autos
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10/02/2023 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2023 10:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/02/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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