TJAM - 0600093-33.2021.8.04.2800
1ª instância - Vara da Comarca de Benjamin Constant
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
16/08/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 11:58
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
16/08/2022 11:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2022 11:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/08/2022 11:46
RETORNO DE MANDADO
-
06/08/2022 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/07/2022 14:13
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSILDO MARIANO LOPES
-
27/06/2022 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:58
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2021 00:00
Edital
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o Banco requerido efetuou o pagamento voluntário do valor da condenação que entende devido (mov. 41.1).
Intimado(a) para manifestar-se sobre o valor depositado, o patrono da parte autora restou inerte, de modo a ensejar a satisfação da obrigação.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução ou cumprimento de sentença e a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo resta alcançado mediante o pagamento voluntário do valor condenatório.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação, com base art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento/transferência do valor depositado em favor de WANDERSILDO MARIANO LOPES, no valor de R$ R$ 3.821,99 (três mil, oitocentos e vinte e um reais com noventa e nove centavos), incluído os acréscimos legais, intimando-o para ciência da expedição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas e honorários.
Demais diligências e intimações pela Secretaria.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos de processo.
R.
P.
I.
Cumpra-se.
Benjamin Constant, 10 de Dezembro de 2021.
LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO Juíza de Direito -
17/12/2021 01:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2021 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSILDO MARIANO LOPES
-
01/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 16:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 00:00
Edital
D E S P A C H O Na petição retro (mov. 41.1), a parte Ré, traz aos autos de processo o comprovante de recolhimento da 3.821,99 importância de R$ (três mil, oitocentos e vinte e um reais com noventa e nove centavos), conforme comprovante de transação bancária (mov. 41 - fls 8).
Assim, intime-se o patrono da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se , sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e,acerca do pagamento (artigo 526, § 1º, CPC) consequentemente, extinção do processo (art. 924, II, CPC), informando os dados bancários para levantamento e/ou transferência eletrônica dos valores.
Cumprida às diligências, façam-se os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Benjamin Constant, 20 de Outubro de 2021. -
20/10/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSILDO MARIANO LOPES
-
31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2021 01:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 01:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 01:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/08/2021 01:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/07/2021 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
06/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/06/2021 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/06/2021 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
28/06/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSILDO MARIANO LOPES
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25/06/2021 18:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/06/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 18:37
RETORNO DE MANDADO
-
15/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
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13/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2021 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2021 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2021 02:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2021 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/06/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 15:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/06/2021 10:21
Expedição de Mandado
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02/06/2021 13:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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02/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 03:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/04/2021 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2021 15:51
Conclusos para decisão
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03/03/2021 11:29
Recebidos os autos
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03/03/2021 11:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2021 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2021 18:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/02/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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