TJAM - 0000700-77.2013.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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19/06/2025 04:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Na seara da execução fiscal, a ausência de indicação de bens penhoráveis, após o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, impõe-se o arquivamento do feito.
Tal medida encontra fundamento no artigo 40, § 2º, da Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), que visa a evitar a paralisação indefinida dos feitos executivos sem perspectiva de êxito na satisfação do crédito.
Oportunamente, caso sejam localizados o devedor ou bens passíveis de penhora, os autos serão desarquivados para o prosseguimento da execução, consoante o princípio da máxima efetividade da execução fiscal.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações pertinentes.
Cumpra-se. -
17/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 12:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:50
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/10/2024 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2024 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/03/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
05/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 10:09
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 11:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2023 22:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
21/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 21:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2023 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2023 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/05/2023 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
10/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2023 19:29
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/02/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 22:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2022 22:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/08/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/06/2022 19:49
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
29/04/2022 17:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/04/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2021 00:00
Edital
Vistos. Tendo em vista a não apresentação de embargos a execução pelo executado, ao cartório para que cumpra a decisão de mov. 48.1. Isto é, inicie os procedimentos para a realização dos atos expropriatórios, encaminhando os autos para o leiloeiro credenciado perante o TJAM.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/10/2021 12:37
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/10/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/09/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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20/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
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23/11/2020 10:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/10/2020 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/09/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
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31/01/2020 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2020 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 13:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2019 05:59
Decisão interlocutória
-
25/08/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 08:34
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
30/04/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2019 06:54
Conclusos para decisão
-
21/04/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2019 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2019 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 11:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/04/2019 11:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/04/2019 09:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/02/2019 06:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 06:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2018 15:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 06:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 06:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2018 06:41
Recebidos os autos
-
06/12/2017 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/03/2017 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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06/01/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2017 08:22
Conclusos para despacho
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03/01/2017 08:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/10/2016 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2016 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/04/2016 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 08:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 08:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/08/2015 16:00
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/03/2015 13:18
Conclusos para despacho
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24/03/2015 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2015 15:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/02/2015 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2015 14:50
Juntada de Certidão
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04/11/2013 11:29
Conclusos para despacho
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04/11/2013 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/11/2013 11:28
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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