TJAM - 0600864-48.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RITA DE CASSIA FELIX MARTINS
-
27/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/05/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 11:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/02/2023 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
27/02/2023 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
27/02/2023 10:22
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/02/2023 10:22
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/02/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, considerando que foram atendidas todas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais, a proposta de acordo apresentada no item 11.1 e aceita pela parte autora no item 12.1.
Gratuidade da Justiça, sem custas, sem honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e da transação.
Tendo em vista que o acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença.
Considerando que o INSS informou que pagará 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem aplicação de juros de mora, por meio de RPV, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno e no ato não indicou que a parte autora recebeu no período em questão benefício não cumulável, homologo os cálculos apresentados pela parte Requerida.
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RVP por intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento de obrigação de pequeno valor a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega de requisição, nos termos do art. 535, §3°, II, do CPC, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da parte autora, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme Artigo 17, da Lei nº 10.259/2001; Para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve à Secretaria observar as formalidades da Resolução/TJAM N.° 011/2012.
Após a efetivação do depósito do valor da RPV, expeça-se o Alvará para recebimento do crédito da parte autora, certificando nos autos a entrega do Alvará.
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
P.R.I.C -
22/02/2023 08:58
Homologada a Transação
-
08/02/2023 08:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
03/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/11/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 22:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/09/2022 21:47
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2022 11:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 14:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/08/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600104-03.2023.8.04.2700
Admildes Gloria de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/02/2023 13:15
Processo nº 0600839-03.2023.8.04.6300
Importadora e Exportadora de Fogos da Am...
Graca Izoney Vieira Tome
Advogado: Frederico Oliveira Albuquerque
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/02/2023 11:25
Processo nº 0600140-75.2023.8.04.5600
Banco Bradesco S/A
Raimunda Pedraca de Franca
Advogado: Jetro Xavier da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/01/2023 11:07
Processo nº 0601323-02.2022.8.04.4700
Maria Itaema Menezes Monte
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/09/2022 08:28
Processo nº 0000233-19.2020.8.04.5301
Jose Lucas Vilas Boas
Maria Lucia Nunes Cunha
Advogado: Paulo Tiago Pinheiro Alencar
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/03/2020 17:50