TJAM - 0601008-22.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE NAZILENE DE SOUZA COSTA
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22/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/06/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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04/06/2024 13:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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09/05/2024 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2024 16:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NAZILENE DE SOUZA COSTA
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01/04/2024 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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31/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2024 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2024 19:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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11/12/2023 12:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/05/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/04/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/03/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2023 15:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE NAZILENE DE SOUZA COSTA
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23/02/2023 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2023 08:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/02/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
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23/02/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/02/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/02/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, considerando que foram atendidas todas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais, a proposta de acordo apresentada no item 11.1 e aceita pela parte autora no item 14.1.
Gratuidade da Justiça, sem custas, sem honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e da transação.
Tendo em vista que o acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença.
Considerando que o INSS informou que pagará, aproximadamente, 90% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem aplicação de juros de mora, por meio de RPV, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno, determino a intimação do Requerido para a adoção do PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO INVERTIDA, no prazo de 30 (trinta) dias, onde deverá fazer a elaboração dos cálculos.
Após a juntada da planilha de cálculo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (via PROJUDI) para manifestação, que, se aceitos, não sofrerão qualquer impugnação, agilizando a expedição e o pagamento das RPVs independentemente de nova conclusão.
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
P.R.I.C -
22/02/2023 08:58
Homologada a Transação
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03/02/2023 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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03/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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16/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/11/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/10/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/10/2022 12:06
Decisão interlocutória
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04/10/2022 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/10/2022 13:17
Recebidos os autos
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04/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:59
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/09/2022 09:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/09/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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