TJAM - 0600788-05.2022.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/07/2024 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2024 07:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2024 07:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/04/2024 09:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS EDUARDO JOAQUIM
-
11/04/2024 09:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS EDUARDO JOAQUIM
-
01/02/2024 10:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE GESINEI PEREIRA DA SILVA
-
26/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/01/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 10:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/01/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2023 13:20
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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23/11/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GESINEI PEREIRA DA SILVA
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17/11/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/11/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE GESINEI PEREIRA DA SILVA
-
14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/11/2023 21:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2023 03:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2023 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2023 11:50
PROCESSO SUSPENSO
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06/11/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2023 18:26
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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01/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 04:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2023 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2023 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2023 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2023 13:55
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/06/2023 00:00
Edital
À secretaria para nomeação de perito.
Tendo em vista se tratar de impugnação quanto a assinatura constante em contrato apresentado pelo Requerido.
Intimem-se o banco requerido para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas periciais, nos termos do artigo 429, II do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/06/2023 18:15
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/02/2023 22:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE GESINEI PEREIRA DA SILVA
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06/01/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
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06/01/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/12/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/12/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/12/2022 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/12/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/12/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:00
Edital
Vistos etc.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça apenas quanto as custas iniciais.
Inicialmente, considerando que a encargo limite de crédito é a cobrança pela utilização de valores além do saldo positivo em conta bancária; que no caso dos autos não se impugnou a utilização desse limite, o qual sequer foi ventilado pela parte autora na inicial, e que os extratos juntados por ela no mov 1.5, demonstram cabalmente a utilização do limite de crédito, intime-se a parte autora para manifestar-se nos quanto as provas juntadas nos autos, indicando a necessidade da demanda, sob pena de litigância de má-fé.
Em relação ao pedido de antecipação de tutela, indefiro de plano, tendo em vista que resta incabível o pedido de suspensão imediata do referido desconto quando, no caso dos autos, não se discute a efetiva utilização do seu limite, apenas o desconhecimento do encargo.
Quanto a recomendação para a realização de audiências de forma virtual, verifica-se que grande parte da população desta Comarca não tem acesso aos meios tecnológicos necessários, o que tornaria inócua a referida medida, causando indevida demora no processamento do feito, o que viola a duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.
Destaca-se, no ponto, que cabe ao Magistrado adequar o processo às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, na forma do inciso VI do art. 139 do CPC.
Em face do exposto, dispenso a realização da audiência conciliatória.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações do autor, bem como sua hipossuficiência em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se a parte autora da decisão.
P.R.I. -
19/12/2022 08:53
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 08:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
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08/12/2022 19:32
Recebidos os autos
-
08/12/2022 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/12/2022 19:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/12/2022 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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