TJAM - 0601161-90.2022.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2024
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ENÉAS CARDOSO GONÇALVES
-
29/01/2024 00:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 12:52
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ENÉAS CARDOSO GONÇALVES
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ENÉAS CARDOSO GONÇALVES
-
01/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/01/2023 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:43
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2022 14:42
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
16/12/2022 14:09
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO Diante das afirmações contidas na notícia, especificamente no trecho contido no e.p. 1.12, DECLARO A MINHA SUSPEIÇÃO PARA ATUAR NO FEITO, por motivo de foro íntimo, com fundamento no art. 145, §1º do CPC.
DETERMINO que a Secretaria desta Vara Única da Comarca de Barreirinha, no prazo de 24 horas, OFICIE COM URGÊNCIA à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, comunicando-a da presente Decisão.
Nos termos do art. 5º, parágrafo único e 6º, §2º, da Resolução nº 23/2010 do TJAM c/c art. 1º da Portaria nº 832/2012 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, DETERMINO que a Secretaria da Vara Única da Comarca de Barreirinha, no prazo de 24 horas, OFICIE COM URGÊNCIA AO JUIZ(A) EM EXERCÍCIO NA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS-AM, dando ciência ao mesmo da presente Decisão, bem como encaminhando cópia integral do processo pelo Malote Digital, bem como procedendo a sua habilitação no processo e conclusão dos autos no sistema PROJUDI.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
14/12/2022 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2022 13:21
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/12/2022 08:02
Decisão interlocutória
-
09/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:15
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 11:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604780-42.2022.8.04.4700
Samuel Cordeiro dos Anjos
O Boticario Franchising LTDA
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/2022 09:53
Processo nº 0600538-74.2022.8.04.5400
Luiz Carlos Machado Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/01/2024 08:17
Processo nº 0600891-42.2022.8.04.6200
Hilton Araujo da Silva
Advogado: Marcos Eduardo Abreu Costa Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/09/2024 12:02
Processo nº 0602137-48.2021.8.04.4700
Jessica Cabral Alho
Rhemithalces de Siqueira Ca Filho ME
Advogado: Milke Cabral Alho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/06/2021 18:07
Processo nº 0603291-04.2021.8.04.4700
Manoel Gracilino Silva Costa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/09/2021 06:17