TJAP - 6049186-86.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:28
Decorrido prazo de C NEVES DOS SANTOS STUDIO FOTOGRAFICO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 11:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
22/06/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
04/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6049186-86.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: C NEVES DOS SANTOS STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Réu: LEILANE SOUZA NASCIMENTO DECISÃO Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, no valor de R$ 2.889,11 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e onze centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido, em relação a bloqueio de salário, apesar de o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil vir sendo flexibilizado quanto à penhora de valores relativo a salário, no limite de até 30% (trinta por cento) da verba salarial, mas não há que se fazer, antecipadamente, bloqueio de salário, como requer a Exequente.
Intime-se.
Macapá, 26 de maio de 2025.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá -
26/05/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 23:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 09:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
-
07/11/2024 11:36
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/11/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá. .
-
07/11/2024 11:36
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/11/2024 09:06
Recebidos os autos.
-
07/11/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - TRIBUNA EMPRESARIAL
-
03/11/2024 16:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 13:16
Decorrido prazo de ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:33
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/11/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá. .
-
02/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002860-15.2020.8.03.0001
Sociedade Beneficente Sao Camilo e Sao L...
Tania do Socorro Maia Souto
Advogado: Larissa Chaves Tork de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/01/2020 00:00
Processo nº 0056338-69.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Maricleuma Brito Lobato
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/12/2019 00:00
Processo nº 6001471-17.2025.8.03.0000
Claercio Vilhena de Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Xadeici Aguiar Vasconcelos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/05/2025 18:12
Processo nº 6013482-75.2025.8.03.0001
Clesio Santos de Sousa
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/03/2025 00:41
Processo nº 6023329-72.2023.8.03.0001
Sandra Conceicao de Oliveira Souza Penan...
Eletro Shop LTDA
Advogado: Mario Martins Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/11/2023 13:04