TJAM - 0000706-07.2013.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/06/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/06/2025 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 18:43
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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04/06/2025 16:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2025 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:47
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Para o deslinde da controvérsia, analisando a incidência de multa, o cômputo de prazo decorrido, e os pedidos do executado quanto à redução do valor arbitrado, deparei-me com informações que geram dúvida nos autos: - item 18.1: publicação do dispositivo da sentença no DJe de 15/05/2014; - item 19.1: recebimento do mandado de intimação da sentença pela Agência Executiva da Previdência Social em Maués em 21/05/2014; - item 25.1/2: telas do INSS, informando a DIP 01/06/2014, mas juntadas aos autos em 23/10/2014, tendo sido recebida pela 1ª Vara de Maués em 23/09/2014.
Intentei obter no sistema Prevjud o histórico de créditos, para verificar se a parte exequente recebeu valores a partir de 01/06/2014, mesmo que a comunicação da implantação se tenha dado posteriormente.
No entanto, o sistema Prevjud não está operando com todas suas funcionalidades. É necessária a realização de diligências e devolução do prazo às partes para se manifestarem sobre seu resultado.
Desse modo, determino a intimação do INSS para juntar o histórico de créditos do benefício de aposentadoria por idade rural da parte exequente, podendo argumentar o que entender de direito.
Prazo: quinze dias.
Após, nova vista à parte exequente.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
17/09/2024 17:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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10/09/2024 08:21
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/07/2024 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2024 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 20:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/07/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Pelo contraditório, e com base na vedação de decisões que surpreendam a parte (art. 9º do Código de Processo Civil), e ainda tendo em vista tratar-se de pedido formulado em processo já arquivado, manifeste-se o INSS sobre os pedidos e eventuais documentos juntados no item anterior.
Prazo: quinze dias.
Cumpra-se.
Adotem-se as diligências de estilo.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
08/07/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/07/2024 16:30
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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17/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:54
Processo Desarquivado
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17/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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11/09/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IZABEL DOS ANJOS
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28/08/2023 13:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/08/2023 10:13
RETORNO DE MANDADO
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24/08/2023 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2023 11:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/08/2023 08:56
Expedição de Mandado
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24/08/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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09/08/2023 00:00
Edital
EXPEÇA-SE ALVARÁ para liberação dos valores depositados nos autos.
Intime-se, pessoalmente, a parte requerente, mediante AR, acerca da expedição de alvará. -
08/08/2023 09:49
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2023 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/06/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IZABEL DOS ANJOS
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25/11/2022 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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22/11/2022 00:00
Edital
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento dos valores referentes aos honorários de sucumbência (ev. 72.1).
Cumprido o alvará, junte a informação aos autos e arquivem-se provisoriamente até o pagamento do precatório, conforme já determinado no ev. 61.1.
Intimem-se, mediante forma eletrônica, o advogado, ora requerente e o INSS.
Cumpra-se. -
21/11/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 18:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2022 11:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/05/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/08/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IZABEL DOS ANJOS
-
30/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2021 16:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/06/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 12:38
Decisão interlocutória
-
02/03/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 12:15
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/10/2020 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2019
-
19/10/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:02
Recebidos os autos
-
11/10/2019 13:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/02/2019 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/02/2019 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/12/2018 22:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IZABEL DOS ANJOS
-
16/05/2018 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2018 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2018 17:02
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
26/12/2017 16:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/12/2017 08:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2017 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2017 12:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2017 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2017 10:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2017 16:16
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/03/2017 13:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 13:45
Recebidos os autos
-
16/09/2016 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
22/08/2016 10:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2015 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2015 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2015 10:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/10/2014 10:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/10/2014 10:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2014 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/07/2014 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/07/2014 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2014 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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02/06/2014 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2014 11:10
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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16/05/2014 08:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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13/05/2014 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/03/2014 12:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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19/03/2014 11:17
Conclusos para decisão
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19/03/2014 11:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/03/2014 15:58
Juntada de Certidão
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17/03/2014 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2014 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2014 15:54
Juntada de Certidão
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17/03/2014 15:52
Recebidos os autos
-
10/03/2014 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
21/02/2014 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2013 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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23/07/2013 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2013 11:06
Conclusos para decisão
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08/07/2013 11:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2013 16:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/05/2013 14:51
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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