TJAP - 0001341-82.2023.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 0001341-82.2023.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTH SOUZA DA SILVA REU: CART DE REGIST PUBLICOS E TABEL DA COM DE F.
GOMES DECISÃO Evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, §1º, do CPC, a ausência de pagamento voluntário no prazo legal implica a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme planilha de cálculo apresentada.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 513 e 523, §1º e §3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o início da fase de cumprimento de sentença definitiva.
Determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devidamente atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução com os atos expropriatórios.
Ferreira Gomes/AP, 18 de junho de 2025.
FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes -
23/06/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA PAIVA APOLINARIO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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04/06/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 0001341-82.2023.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTH SOUZA DA SILVA REU: CART DE REGIST PUBLICOS E TABEL DA COM DE F.
GOMES DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, por meio de seu procurador, na qual requer a intimação da parte requerida para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença (ID 15714686) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob o fundamento de que, embora cumprida a obrigação principal (ID 18184170 e documentos anexos), os honorários não foram adimplidos.
Analisando os autos, verifica-se que a sentença proferida em sede de embargos de declaração acolheu parcialmente os embargos, fixando honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora.
Contudo, não há nos autos qualquer registro de pagamento ou comprovação de quitação da verba honorária.
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1.
A intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de honorários sucumbenciais fixados na sentença de ID 15714686; 2.
Fica desde já advertida de que, não sendo realizado o pagamento no prazo assinalado, incidirá multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, além de prosseguimento do cumprimento de sentença com os atos executivos pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ferreira Gomes/AP, 19 de maio de 2025.
FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes -
20/05/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 12:58
Decorrido prazo de CART DE REGIST PUBLICOS E TABEL DA COM DE F. GOMES em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:57
Decorrido prazo de CART DE REGIST PUBLICOS E TABEL DA COM DE F. GOMES em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CART DE REGIST PUBLICOS E TABEL DA COM DE F. GOMES em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RUTH SOUZA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 11:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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10/08/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 22:51
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/06/2024 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/05/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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19/05/2024 22:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
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10/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 08:07
Conclusos para decisão
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17/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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