TJAM - 0603932-94.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:43
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:47
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/12/2024 06:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
-
02/07/2024 00:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 02:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
-
16/02/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
02/01/2024 05:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2023 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
29/12/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 17:01
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
23/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/09/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
08/09/2023 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/08/2023 13:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor a arcar com as custas/despesas processuais e também com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Interposta apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2023 17:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2023 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/03/2023 08:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
-
31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/01/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
-
25/01/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2023 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/01/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2023 18:51
Decisão interlocutória
-
17/12/2022 22:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/12/2022 21:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2022 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 09:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/12/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/12/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Em razão do regime de plantão extraordinário, adotado pelo Poder Judiciário como medida de prevenção ao Covid-19 (Resolução 313/20 do CNJ e ss. e Portaria 764/20 do TJAM e ss.), deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/11/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
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17/11/2022 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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