TJAM - 0603143-95.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NANCI HELENA BACH MOREIRA
-
14/03/2023 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/03/2023 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 16:46
ALVARÁ ENVIADO
-
04/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/02/2023 06:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2023 13:14
ALVARÁ ENVIADO
-
15/02/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2023 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 01:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2023 01:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/02/2023 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NANCI HELENA BACH MOREIRA
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07/02/2023 22:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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01/02/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2023 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2023 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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15/12/2022 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2022 14:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/12/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2022 14:36
Processo Desarquivado
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14/12/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 10:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
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14/12/2022 10:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE NANCI HELENA BACH MOREIRA
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12/12/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 20:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2022 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2022 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) reconhecer a prescrição da pretensão das parcelas anteriores a 28.09.2017; b) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCARIA CESTA FÁCIL ECONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados a partir de 28.09.2017, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015 d) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.RI.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
16/11/2022 09:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/11/2022 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/11/2022 08:20
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/10/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/10/2022 12:35
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/10/2022 12:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/10/2022 16:28
Recebidos os autos
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02/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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28/09/2022 22:03
Recebidos os autos
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28/09/2022 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2022 22:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2022 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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