TJAM - 0000593-79.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:23
PRAZO DECORRIDO
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17/01/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:39
ALVARÁ ENVIADO
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12/01/2023 10:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/01/2023 11:55
RETORNO DE MANDADO
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20/12/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 21.1.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
19/12/2022 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2022 13:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2022 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/12/2022 11:09
Juntada de REQUERIMENTO
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16/12/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2022 20:54
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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07/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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24/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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23/11/2022 09:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2022 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/11/2022 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2022 22:17
Expedição de Mandado
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18/11/2022 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de: a) R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; b) Ainda, condeno a requerida a pagar, a título de DANOS MATERIAIS o valor R$89,16 (oitenta e nove reais e dezesseis centavos), incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
16/11/2022 09:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/11/2022 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/11/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 12:29
Recebidos os autos
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24/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/10/2022 09:55
Recebidos os autos
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21/10/2022 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/10/2022 09:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/10/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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