TJAM - 0605748-09.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
26/06/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 12:12
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2023 02:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 20:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/04/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 12:13
Homologada a Transação
-
20/03/2023 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
24/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/12/2022 19:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 03:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2022 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2022 00:00
Edital
Assim, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado na inicial.
Oficie-se ao Departamento competente, ordenando a restrição à circulação, e autorizando o recolhimento do bem pelas forças policiais, com imediata comunicação ao representante do credor fiduciário.
Expeça-se mandado de cumprimento e de intimação da liminar e de citação da parte requerida, consignando nele que, uma vez executada a liminar, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora.
Não o fazendo neste prazo, ficará automaticamente consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, ora requerente.
Por fim, o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, a contar da data de execução da liminar, sob pena de revelia.
Intime-se a parte autora sobre esta decisão, sendo que a comunicação deverá ser efetuada em nome do advogado do Requerente, no endereço nos autos.
ATRIBUO, AO PRESENTE, FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO JUDICIAL.
Cumpra-se. -
15/11/2022 12:44
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/09/2022 20:14
Recebidos os autos
-
17/09/2022 20:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 14:47
Distribuído por sorteio
-
16/09/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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