TJAM - 0601454-54.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 22:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2024
-
18/01/2024 22:23
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:53
Juntada de CIÊNCIA
-
30/12/2023 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
19/12/2023 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2023 22:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2023 13:36
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
14/09/2023 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:23
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/09/2023 09:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2023 09:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2023 08:33
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/05/2023 08:32
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/05/2023 15:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/05/2023 09:49
RETORNO DE MANDADO
-
23/05/2023 12:26
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2023 12:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2023 11:45
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc...
Termo de audiência contendo contraproposta com remessa dos autos para o Ministério Público.
O Ministério Público em sua promoção manifesta a sua concordância e promove pela homologação da transação penal e pela intimação da parte para que dê inicio ao seu cumprimento.
Passo a decidir: Concordes as partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, mantendo o prazo de cumprimento nela contido.
Cientifique-se o beneficiado da transação de que o descumprimento da medida ensejará a continuidade do procedimento, com encaminhamento do feito ao Ministério Público para oferecimento da Denúncia.
Decorrido prazo legal, não comparecendo o beneficiado da transação em Cartório com o comprovante de quitação, intime-o para tal.
Não o fazendo, vista ao Parquet.
Após a juntada do comprovante de quitação, venham os autos conclusos para sentença, ante a manifestação do Ministério Público pela extinção da punibilidade do acusado no termo de audiência, em caso de cumprimento da transação penal.
P.R.I.C.
Lábrea, 04 de Novembro de 2022. Luís Cláudio Cabral Chaves Juiz de Direito -
08/11/2022 09:12
Homologada a Transação
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04/11/2022 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:37
Juntada de PARECER
-
29/10/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/10/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 16:11
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 13:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/10/2022 08:36
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2022 12:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/09/2022 09:18
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 21:50
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO DESIGNADA
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23/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:07
Juntada de PARECER
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23/09/2022 14:37
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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21/09/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/09/2022 16:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/03/2022 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/11/2021 10:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/10/2021 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/10/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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