TJAM - 0000255-64.2020.8.04.7601
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/12/2023 22:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2023 22:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/12/2023
-
29/12/2023 22:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/12/2023 22:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/11/2023 19:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2023 00:59
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
19/07/2023 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão A parte reclamante requereu a desistência, conforme consta no requerimento de evento 30 PROJUDI. É o breve relatório.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o pedido de desistência fora apresentado antes da contestação, não sendo necessário, portanto, o consentimento da parte ré, conforme artigo 485, § 4º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Custas a cargo da parte autora.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 09:25
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 18:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
14/11/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO Antes de dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão, intime-se a parte autora para indicar fiel depositário do bem nesta comarca, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias. -
30/10/2022 16:41
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 08:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/05/2021 11:16
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 19:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/02/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
08/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 10:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 12:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
03/01/2021 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/12/2020 16:28
Recebidos os autos
-
22/12/2020 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 16:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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