TJAM - 0000074-52.2015.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2024 17:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
28/12/2023 23:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
11/12/2023 21:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2022 21:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/08/2022 11:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/03/2022 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/01/2022 16:37
Conclusos para decisão
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21/10/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Proceda-se às buscas no sistema Renajud a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Expedientes necessários. -
13/10/2021 16:34
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 14:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/06/2021 10:00
Conclusos para decisão
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05/01/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2020 16:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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29/10/2020 14:51
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
29/10/2020 14:15
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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14/10/2020 11:46
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
26/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/09/2020 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2020 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2020 14:08
Decisão interlocutória
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22/04/2020 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
24/06/2019 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2019 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2018 14:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2018 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/07/2018 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/08/2017 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2017 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/02/2017 11:17
Conclusos para decisão
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16/02/2016 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/06/2015 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/06/2015 12:04
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
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03/06/2015 05:15
Conclusos para decisão
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02/06/2015 10:06
Recebidos os autos
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02/06/2015 10:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/06/2015 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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