TJAM - 0604786-33.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 14:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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06/02/2023 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/01/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON FREITAS DA SILVA
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31/01/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
20/01/2023 12:43
ALVARÁ ENVIADO
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19/01/2023 22:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2023 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 15:00
CONCEDIDO O ALVARÁ
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12/01/2023 16:34
Conclusos para decisão
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12/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/01/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/12/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
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08/12/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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07/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON FREITAS DA SILVA
-
24/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
23/11/2022 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2022 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de CONDENAR a empresa requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE, a contar desta data (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
21/11/2022 15:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/11/2022 11:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/11/2022 11:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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17/11/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON FREITAS DA SILVA
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30/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/10/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2022 13:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/10/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
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18/10/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Por fim, advirto à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
17/10/2022 11:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:33
Recebidos os autos
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15/09/2022 08:33
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:11
Conclusos para decisão
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14/09/2022 14:34
Recebidos os autos
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14/09/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2022 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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