TJAM - 0600301-31.2022.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/10/2023 04:35
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/09/2023 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 11:30
ALVARÁ ENVIADO
-
20/09/2023 11:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2023 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:19
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/07/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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10/07/2023 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/07/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 13:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 12:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2023 12:29
ALVARÁ ENVIADO
-
01/06/2023 12:56
Decisão interlocutória
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26/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2023 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/05/2023 08:01
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/03/2023 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/01/2023 23:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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31/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARIETE DA SILVA
-
06/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 00:00
Edital
Posto isto, resolvo mérito do processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar PROCEDENTE OS PEDIDOS no sentido de: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais referentes aos valores descontados da conta da parte autora (estritamente os valores correspondentes aos extratos apresentados pela parte, quais sejam: movi. 1.5) a serem pagos em dobro, inclusive aqueles que se vencerem no curso do processo, sobre os quais deverá incidir correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (efetivo prejuízo - Súmula. 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em um salário mínimo vigente com incidência de correção monetária pelo INPC a contar do arbitramento (Súmula. 362 do STJ) e juros de mora na ordem de 1% mensais, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente as tarifas denominas Tarifa Bancária Cesta Bradesco Expresso 4, Tarifa Bancária Cesta Fácil Econômica, Tarifa Bancária Cesta Exclusive Plus" e Tarifa Bancária Cesta Exclusive 1.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta, para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto indevido, limitada a 12 (doze) descontos, sem prejuízo de eventual majoração; d) DECLARAR inexigíveis os valores debitados indevidamente da conta da parte autora; Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso tempestivo e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, exceto com relação à obrigação de fazer/não fazer, que será recebida apenas no efeito devolutivo, devendo a secretaria proceder com a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Intime-se o réu pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer/não fazer.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se. -
19/11/2022 09:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2022 09:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/10/2022 00:00
Edital
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Espaciais Cíveis (9.099/1995). 1.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça (CPC, artigo 95); 2.
Determino a inversão do ônus da prova, pois caracterizada a hipossuficiência na questão probante (CDC, art. 6°, VIID); 3.
Paute-se audiência de conciliação e intimem-se as partes da audiência; 4.
Cite-se o réu; 5.
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela de urgência, deixando para melhor aprecia-lo após a manifestação do requerido. -
09/10/2022 11:19
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 07:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
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24/06/2022 10:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/06/2022 16:03
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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10/06/2022 09:04
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2022 12:17
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/06/2022 12:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/06/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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