TJAM - 0001076-42.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LILIANE MAIA DE ALCANTARA
-
13/12/2021 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 08:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/12/2021 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2021 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/11/2021 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/11/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/11/2021 17:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Nos termos do artigo 52 da Lei 9.099/95, a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, o cumprimento de sentença será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a ser realizado pelo (a) advogado (a) da parte Exequente, tendo em vista os princípios que regem este rito processual.
Caso não conste a informação referida nos autos, determino a INTIMAÇÃO da parte Exequente para que cumpra a determinação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, elaborado o demonstrativo de débito, INTIME-SE a parte Executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de juros, correção monetária e do valor que, eventualmente, tenha sido estipulado a título de cláusula penal por descumprimento do acordo.
Advirta-se que, em caso de não-pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo com ou sem apresentação dos embargos, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95, voltem os autos conclusos.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autazes/AM, 13 de Outubro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
13/10/2021 13:42
Decisão interlocutória
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05/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
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05/10/2021 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2021
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16/09/2021 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LILIANE MAIA DE ALCANTARA
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27/08/2021 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 18:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 15:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/04/2021 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/04/2021 10:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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31/03/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/03/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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17/03/2021 20:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2021 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/03/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/03/2021 14:21
Recebidos os autos
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09/03/2021 14:21
Juntada de Certidão
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18/02/2021 13:53
Decisão interlocutória
-
11/01/2021 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/12/2020 09:33
Conclusos para decisão
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11/12/2020 14:24
Recebidos os autos
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11/12/2020 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/12/2020 14:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/12/2020 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
18/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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