TJAM - 0001463-96.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO SOCORRO VICENTE DA SILVA
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18/03/2022 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/10/2021 00:00
Edital
S E N T E N Ç A NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL META 01 - CNJ Recebido os autos no estado em que se encontra, nos termos da Portaria nº 1.533/2020-PTJ, de 13 de julho de 2020.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA DO SOCORRO VICENTE DA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A.
Relatório dispensado, ex vi do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes têm legitimidade para o pedido, estão devidamente representadas por advogado e o(s) direito(s) sobre o(s) qual transige(m) lhes é disponível, no âmbito do acordo.
Os termos do pacto celebrado no evento 19.1 e, inclusive, quitado (mov. 21.1), por sua vez, apresentam-se com regularidade formal, não cabendo ao juízo entrar no mérito das disposições.
A respeito, cabe transcrever o que ensina Humberto Theodoro Junior: Transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil 2002, art. 840). É, como o reconhecimento do pedido, forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo, se o achar em ordem.
Em face do exposto, na forma do art. 487, III, b; do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo transacionado entre as partes (mov. 19.1).
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado (mov. 21.1) em favor de RODRIGO STEGMANN OAB/AM A-968, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incluído os acréscimos legais, nos termos requerido no movimento 21.1, eis que detém poderes especiais para tanto, consoante instrumento procuratório (mov. 1.2).
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se, diante da inteligência do artigo 41, do LEJ.
Lábrea, 13 de Outubro de 2021.
CID DA VEIGA SOARES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
14/10/2021 12:00
Homologada a Transação
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13/10/2021 20:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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27/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/08/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/08/2021 10:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/07/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2021 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO SOCORRO VICENTE DA SILVA
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03/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/03/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
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18/03/2021 20:31
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 10:50
Recebidos os autos
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17/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
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02/03/2021 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/11/2020 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2020 15:44
Recebidos os autos
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24/11/2020 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2020 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/11/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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