TJAM - 0600252-74.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/03/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/03/2022 16:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2022 19:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
13/03/2022 19:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
21/02/2022 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2022 12:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/02/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/02/2022 21:59
Recebidos os autos
-
01/02/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2022 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 00:00
Edital
Vistos. Ao cartório para que cumpra a decisão de mov. 62.1 Cumpra-se. -
18/01/2022 20:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 21:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
20/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/11/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/11/2021 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2021 21:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2021 21:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2021 21:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2021 21:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2021 21:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2021 21:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2021 21:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:00
Edital
Vistos. Dê-se vista a parte autora sobre o deposito complementar realizado pela parte Ré de petição 61.1, bem como se dá quitação. Cumpra-se. -
10/11/2021 11:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/11/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
05/11/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/10/2021 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 20:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis. -
13/10/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/10/2021 12:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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02/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
24/09/2021 11:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2021 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2021
-
24/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
09/09/2021 06:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 22:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 22:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/08/2021 18:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/08/2021 23:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 07:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 07:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 05:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 05:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/08/2021 14:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 09:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
30/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/07/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2021 17:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2021 17:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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18/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2021 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/06/2021 08:18
Recebidos os autos
-
08/06/2021 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/06/2021 08:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/06/2021 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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