TJAM - 0600475-44.2022.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/02/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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22/01/2024 11:03
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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19/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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19/01/2024 15:12
Processo Desarquivado
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15/01/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/11/2023 16:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2023 12:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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30/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA SOUZA DA SILVA
-
17/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA SOUZA DA SILVA
-
08/11/2023 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2023 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/10/2023 12:19
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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25/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA SOUZA DA SILVA
-
07/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por ANTONIA SOUZA DA SILVA contra o INSS.
Não houve manifestação do INSS quanto aos cálculos apresentados.
Decido.
Diante do exposto nos autos, HOMOLOGO os cálculos Mov. 45.2, para fins de afirmar que o Executado deverá arcar com a dívida ali discriminada.
Defiro, então, a expedição de RPV sobre o crédito de R$ 5.958,92 (cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), vez que menor que 60 salários mínimos.
No que toca à fixação de honorários sucumbenciais, arbitro-os, nos termos do artigo 85, §3º, I, CPC e Súmula n. 111, STJ, em 10% sobre o valor da condenação, sendo expedido RPV no valor de R$ 1.191,78 (mil cento e noventa e um reais e setenta e oito centavos).
Ante a exibição do contrato de prestação de serviços (Mov. 1.4), defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor percebido pela parte autora, e sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos diretamente ao advogado.
Requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV), e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Expeça o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2023 14:04
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/08/2023 07:44
Conclusos para decisão
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03/08/2023 07:44
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 06:46
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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17/04/2023 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/04/2023 12:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
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12/04/2023 12:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/04/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA SOUZA DA SILVA
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19/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o requerido a conceder o salário maternidade rural à autora.
Condeno a Autarquia Previdenciária ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa.
P.R.I.
Cumpra-se -
08/03/2023 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 09:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/03/2023 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA SOUZA DA SILVA
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28/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2023 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 11:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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11/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2022 07:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/10/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA SOUZA DA SILVA
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29/09/2022 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2022 00:00
Edital
Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, paute-se audiência de instrução para a primeira data desimpedida.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, do ato designado, ciente que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimações.
Cumpra-se. -
13/09/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 11:31
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:00
Recebidos os autos
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13/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
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13/09/2022 08:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/09/2022 08:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/09/2022 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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