TJAM - 0000955-78.2018.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para ciência da decisão em mov.89.1 e os cálculos em mov.90.1 e manifestação em 30 dias, vencido o prazo remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
12/06/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
20/03/2025 17:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
28/02/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 12:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2024 19:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/10/2024 14:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 14:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/10/2024 23:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 01:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/09/2024 01:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/09/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 05:47
PRAZO DECORRIDO
-
30/07/2024 08:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/07/2024 18:02
RETORNO DE MANDADO
-
23/07/2024 10:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2024 09:55
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2024 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/07/2024 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2024 22:00
RETORNO DE MANDADO
-
11/04/2024 09:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
30/11/2023 20:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/06/2023 10:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/05/2023 14:13
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2023 16:59
RETORNO DE MANDADO
-
29/11/2022 18:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2022 08:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2022 09:21
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:37
Juntada de COMPROVANTE
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02/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO O autor, JORNAL DO COMÉRCIO LTDA, consoante petição à seq. 45.1, reitera solicitação anterior dirigida à citação da parte executada, bem como pleiteia aplicação das sanções disciplinares cabíveis ao agente público descumpridor da ordem judicial ao mov. 39.1.
Brevemente relatado.
Decido.
Compulsando os autos, observo que a comarca de Itacoatiara/AM tem enfrentado constantes dificuldades no tocante à entrega dos mandados de citação e notificação, a serem expedidos no âmbito da sua jurisdição, sendo fato notório e de conhecimento amplo.
Não desconsiderando tal realidade, conquanto não podendo olvidar a necessidade de obediência aos ditames do art. 5º, LXXVIII, da CF/88, notadamente com vistas a não se caracterizar verdadeira negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o corrente processo resta tramitando desde o ano de 2018, considero que a demanda sob análise não pode ser dar ao luxo de aguardar condições ideais para cumprimento da citação, embora esteja se almejando, por este Juízo, constantemente, a busca por condições mínimas para o desempenho do múnus de cada servidor.
No que tange à aplicação de penalidade, entendo carecer a este Juízo, no âmbito deste processo judicial, competência para qualquer deliberação no sentido de iniciar processo administrativo destinado a apurar qualquer falha ou indisciplina provocada por agente público interligado a este Juízo, bem como, de maneira suplementar, determinar a aplicação de qualquer medida/penalidade sem a necessária observância do contraditório e ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Carta Magna.
Tal análise, repita-se, é adstrita à esfera administrativo do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de apuração disciplinar do ocorrido, o que poderá ser realizada, oportunamente, na esfera administrativa deste Poder Judiciário.
Por fim, no que concerne ao PEDIDO DE CITAÇÃO sob enfoque, determino que seja tornado sem efeito o mandado de citação anterior, bem como que seja EXPEDIDA DE NOVA ORDEM CITATÓRIA À PARTE EXECUTADA, a ser cumprida por um novo servidor, competente para tanto, com a maior brevidade possível, haja vista o grande interregno pelo qual já transcorre a presente lide.
Cumpra-se com urgência. -
28/08/2022 13:55
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/08/2021 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 07:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2021 01:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/05/2021 08:39
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2021 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 20:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/07/2020 07:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JORNAL DO COMERCIO LTDA
-
26/06/2020 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:18
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/06/2020 14:41
Decisão interlocutória
-
16/06/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2019 18:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2019 10:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2019 11:23
Expedição de Mandado
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26/08/2019 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/05/2019 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2019 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2019 16:53
Decisão interlocutória
-
11/02/2019 15:02
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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11/02/2019 15:02
Juntada de Certidão
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27/12/2018 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/12/2018 22:42
DECORRIDO PRAZO DE JORNAL DO COMERCIO LTDA
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21/08/2018 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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24/07/2018 09:21
Conclusos para despacho
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24/07/2018 09:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/05/2018 12:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2018 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2018 12:33
Recebidos os autos
-
09/05/2018 12:33
Distribuído por sorteio
-
09/05/2018 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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