TJAM - 0603899-49.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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05/12/2024 08:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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20/06/2024 00:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRUSTRADA
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16/06/2024 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/06/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
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22/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE J PEREIRA DA SILVA INFORMATICA
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22/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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07/05/2024 19:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2024 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2024 10:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2024 09:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ERMESON VIEIRA DE SOUZA
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02/04/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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02/04/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE J PEREIRA DA SILVA INFORMATICA
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27/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2024 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2024 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2024 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/02/2024 00:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2023 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE PERÍCIA
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17/10/2023 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2023 09:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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17/10/2023 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/10/2023 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial. À Secretaria, para nomeação de perito.
Após a manifestação deste (a), intimem-se as partes para concordar ou não com a nomeação, bem como, em caso positivo, indicar assistentes e quesitos periciais, além do depósito de honorários periciais, por parte do Requerido.
Ato contínuo, intimem-se as partes da data e horário da realização da perícia.
As partes devem comparecer ao local informado, portando os documentos requeridos pelo perito, inclusive a quesitação supracitada.
Após apresentação do laudo, intimem-se novamente as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
08/08/2023 09:48
CONCEDIDO O PEDIDO
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08/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Em análise mais aprofundada do feito, constata-se tratar de relação de consumo, na qual PARTE AUTORA enquadra-se como consumidor e PARTE RÉ como fornecedor.
Apesar disto, a inversão do ônus da prova não se dá ope legis, cabendo ao magistrado fundamentar a necessidade desta.
Observa-se que o produto objeto da referida relação goza de grande complexidade, caracterizando a vulnerabilidade técnica do consumidor, razão pela qual, para que seja facilitado o acesso à justiça, determino a inversão do ônus da prova.
Em razão do anúncio de inversão do ônus da prova, abro novamente prazo às partes para que se manifestem quanto às provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coari, 15 de Julho de 2023. (assinatura eletrônica) André Luiz Muquy Juiz de Direito -
15/07/2023 15:57
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/02/2023 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/02/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE J PEREIRA DA SILVA INFORMATICA
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12/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2022 11:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/12/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2022 20:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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22/11/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/10/2022 08:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/10/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/09/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Dispensa-se a realização de audiência de conciliação em vista da impossibilidade logística para sua realização por conta da crise sanitária acarretada pela pandemia do COVID-19.
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 03(três) dias úteis do recebimento da citação eletrônica e em não havendo confirmação de leitura pela parte requerida, expeça-se a respectiva carta e/ou mandado de citação com expedição de carta precatória em sendo o caso, devendo constar na carta e/ou mandado a advertência de que, em não constando da primeira manifestação nos autos e/ou da peça contestatória a devida justificação para tal desídia, será tomada tal conduta como ato atentatório à dignidade da justiça e aplicada imediatamente multa de até 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa (artigos 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, e 247, ambos do Código de Processo Civil).
Em não sendo localizada a parte requerida, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para promover a citação da parte requerida no prazo de 10(dez) dias úteis, indicando novos meios para localização ou requerer a citação mediante edital da mesma, a teor do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão, inclusive sobre o pedido de tutela provisória se houver.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/08/2022 19:46
Decisão interlocutória
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03/08/2022 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/08/2022 16:52
Recebidos os autos
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02/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
02/08/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
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02/08/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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