TJAM - 0000924-85.2018.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 19:18
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
22/11/2023 17:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2023 08:40
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2023 16:59
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2023
-
18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RESTAURANTE TIA MOCINHA
-
18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
I DO RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA com as partes todas devidamente qualificadas nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicial requerendo sua homologação e consequente suspensão dos autos até o cumprimento do acordo.
II DOS FUNDAMENTOS.
Compulsando os Autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes e posterior suspensão dos autos.
Nesse sentido temos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
A celebração de acordo entre as partes leva à suspensão da tramitação do processo de execução até que se verifique o cumprimento total da avença, não havendo que se falar em extinção do feito. 2.
Recurso conhecido e provido. (TJ-AM - AC: 00016924720198044701 AM 0001692-47.2019.8.04.4701, Relator: Joana dos Santos Meirelles, Data de Julgamento: 20/07/2021, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 20/07/2021) .
III DO DISPOSITIVO.
Isso posto, homologo por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo apresentado nestes autos.
Determino a suspensão da execução pelo prazo acordado com fundamento no art. 922 do CPC.
Intimem-se, desta as partes. . -
04/08/2022 10:26
Homologada a Transação
-
02/08/2022 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 08:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/01/2021 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/01/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2020 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2020 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 11:41
Decisão interlocutória
-
20/02/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/09/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
16/07/2019 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2019 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2019 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2018 12:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/08/2018 13:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/07/2018 15:49
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
20/07/2018 13:49
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/07/2018 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2018 08:59
RETORNO DE MANDADO
-
05/06/2018 11:48
Expedição de Mandado
-
21/05/2018 14:13
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
21/05/2018 09:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2018 20:15
Recebidos os autos
-
26/04/2018 20:15
Distribuído por sorteio
-
26/04/2018 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600290-18.2022.8.04.6400
Naira Oliveira da Costa
Cartorio Extrajudicial da Comarca de Pau...
Advogado: Jose das Gracas de Souza Furtado Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2022 23:11
Processo nº 0600623-62.2022.8.04.4300
Elieso Herculano Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/06/2022 20:57
Processo nº 0602499-66.2022.8.04.6300
Jader das Neves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/06/2022 16:45
Processo nº 0002455-82.2018.8.04.4701
Eleomar de Souza Pinheiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/11/2018 07:09
Processo nº 0603589-43.2022.8.04.3800
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Milena Gaion Maloso
Advogado: Nelson Paschoalotto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00