TJAM - 0601913-63.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 23:52
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 23:52
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE GARCIA GOMES
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 06:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 00:00
Edital
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, poderá a parte Ré cumprir voluntariamente o julgado, no prazo de 15 dias, sem os acréscimos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, proceda-se a atualização da dívida, o bloqueio via BACENJUD, a lavratura da penhora e intimação da parte Ré, bem como acréscimo de multa de 10%.
Sem impugnação desta no prazo legal, expeça-se Alvará de Levantamento e havendo a quitação da dívida, arquivem-se os autos.
EM CASO DE RECURSO, deverá a parte Recorrida apresentar recurso em cada processo, pagando as custas em cada um deles, e não se valer de apresentação de recurso único, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/10/2021 13:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/10/2021 20:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE GARCIA GOMES
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14/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 11:11
Decisão interlocutória
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30/08/2021 09:14
Recebidos os autos
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30/08/2021 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/08/2021 07:55
Conclusos para decisão
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27/08/2021 16:43
Recebidos os autos
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27/08/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/08/2021 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/08/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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