TJAM - 0601108-73.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/10/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ATANAGILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE NETO
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18/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO INÁCIO LIMA DE MELO
-
07/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/08/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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07/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ATANAGILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE NETO
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04/06/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO INÁCIO LIMA DE MELO
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28/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2024 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/12/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 00:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/12/2023 00:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2023 16:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/10/2023 11:43
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2023 13:50
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2023 13:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/10/2023 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 17:12
Juntada de INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 16:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/10/2023 16:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
06/07/2023 18:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/06/2023 17:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/02/2023 14:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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15/02/2023 11:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/10/2022 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/10/2022 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/07/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 00:00
Edital
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).
Designe-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 334, caput).
Intime-se mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para fins de ciência e comparecimento (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte requerida por correspondência (CPC, art. 246, I).
Indefiro o pedido de citação por whatsapp, pois a Portaria mencionada foi expedida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Advirta-se que o prazo para resposta, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para sua apresentação contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a autora para apresentar resposta à reconvenção.
Caso haja revelia, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Com a impugnação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
25/07/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2022 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/06/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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