TJAM - 0000241-76.2015.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2023 00:00
Edital
SENTENÇA (...) Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas finais, em razão da isenção do executado.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão retro (evento 85.1) foi cumprida parcialmente, tendo sido bloqueado apenas os valores relativos ao crédito principal.
Ante o exposto, cumpra-se integralmente a decisão retro (evento 85.1). À secretaria para providências.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO I. Tendo em vista que o executado, embora intimado, não efetuou o pagamento da(s) RPV(s), conforme certidão da secretaria deste juízo (evento 83.1), determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da(s) requisições (mov. 73.1 e 74.1), por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
II. Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
III. Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
IV. Expedido o alvará judicial, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
28/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
27/05/2022 09:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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09/03/2022 10:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2022 10:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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18/10/2021 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DALVA CAPELA CORRÊA
-
16/08/2021 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 07:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 20:46
Recebidos os autos
-
12/05/2021 20:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/05/2021 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/05/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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10/12/2020 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2020 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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13/04/2020 15:04
Juntada de Certidão
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02/03/2020 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
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25/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DALVA CAPELA CORRÊA
-
12/12/2019 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2019 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2019 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2019 15:49
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
13/11/2019 14:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 14:12
Juntada de Certidão
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30/11/2018 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
-
01/08/2018 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
31/07/2018 17:09
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
31/07/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 10:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2018 10:33
Processo Desarquivado
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17/01/2018 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/11/2017 22:19
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2017 22:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2017
-
26/11/2017 22:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/11/2017 22:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/11/2017 22:18
Recebidos os autos
-
26/06/2017 17:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2017 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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24/06/2017 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2017 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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02/06/2017 10:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2017 10:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2016 09:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/03/2016 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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14/03/2016 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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14/03/2016 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2016 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2016 15:02
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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15/02/2016 13:06
Conclusos para despacho
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15/02/2016 13:04
Juntada de Certidão
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16/12/2015 13:29
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2015 12:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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28/10/2015 14:52
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/10/2015 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/10/2015 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2015 17:27
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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21/09/2015 15:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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21/09/2015 15:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/05/2015 13:19
Conclusos para despacho
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28/04/2015 15:15
Recebidos os autos
-
28/04/2015 15:15
Distribuído por sorteio
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28/04/2015 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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