TJAP - 0000731-96.2023.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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17/08/2025 07:38
Publicado Notificação em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 0000731-96.2023.8.03.0012 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A BATISTA PEREIRA, ANTONILDO BATISTA PEREIRA DECISÃO Considerando que a planilha de ID 19936055, não traz a indicação dos valores já recebidos, intimar a parte exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada, já abatidos os valores transferidos, conforme determinado.
Em caso de inércia, arquive-se o feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em havendo requerimento.
Vitória do Jari/AP, 4 de agosto de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
04/08/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 0000731-96.2023.8.03.0012 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A BATISTA PEREIRA, ANTONILDO BATISTA PEREIRA DECISÃO Habilitar a advogada MARIA SOCORRO ARAÚJO SANTIAGO - OAB/AP 2188-A, como representante processual de BANCO BRADESCO S.A.
Intimar a parte exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada, já abatidos os valores transferidos, conforme determinado em Decisão de ID 17722801.
Em caso de inércia, arquive-se o feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em havendo requerimento.
Vitória do Jari/AP, 25 de junho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
25/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:16
Processo Desarquivado
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23/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2024 23:25
Conclusos para decisão
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:29
Decorrido prazo de A BATISTA PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 13:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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28/06/2024 22:02
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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28/06/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:42
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/06/2024.
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19/06/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 03:24
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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04/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 03:20
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 22:49
Conclusos para decisão
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02/04/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 03:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 03:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000731-96.2023.8.03.0012 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Parte Ré: A BATISTA PEREIRA, ANTONILDO BATISTA PEREIRA DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO BRADESCO S.A em face de A BATISTA PEREIRA PARTE RÉ ANTONILDO BATISTA PEREIRA.Com a inicial vieram a guia de pagamento das custas iniciais, com o respectivo comprovante de pagamento.
Entretanto, em que pese na guia, o beneficiário ser o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no comprovante de pagamento, consta como beneficiária a empresa requerida, qual seja, A BATISTA PEREIRA.Diante do exposto, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer nos autos, o beneficiário do pagamento do valor de R$ 9.072,51, que consta do comprovante coligido à ordem #1.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. -
18/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 03:12
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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