TJAM - 0602492-92.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ONETY DE SOUZA FILHO
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11/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ONETY DE SOUZA FILHO
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11/06/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ONETY DE SOUZA FILHO
-
11/06/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ONETY DE SOUZA FILHO
-
07/06/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
07/06/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
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03/06/2025 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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03/06/2025 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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30/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
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30/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
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18/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora (ev. 101.1), ante a ausência de impugnação da Fazenda Pública.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar certidão de cálculos, informando, em sendo o caso, as devidas deduções legais/fiscais, em especial referentes à contribuição previdenciária e Imposto de Renda, detalhando, ainda, os valores individualizados por beneficiário.
Para tanto, à Secretaria para certificar os parâmetros necessários para elaboração dos cálculos.
Com a conta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação/indicação de equívocos, volvam-me os autos conclusos para decisão. À Secretaria para os procedimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/05/2025 11:09
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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01/05/2025 11:09
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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13/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2024 10:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/08/2024 04:31
PRAZO DECORRIDO
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31/08/2024 04:31
PRAZO DECORRIDO
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11/04/2024 15:22
PRAZO DECORRIDO
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11/04/2024 15:22
PRAZO DECORRIDO
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25/03/2024 08:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2024 08:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
22/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
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26/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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26/01/2024 11:59
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA
-
26/01/2024 11:59
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA
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24/01/2024 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2024 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 17:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2023 17:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2023 09:47
Decisão interlocutória
-
19/11/2023 09:47
Decisão interlocutória
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18/10/2023 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2023 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ONETY DE SOUZA FILHO
-
23/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ONETY DE SOUZA FILHO
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16/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
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16/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
14/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
-
14/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
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31/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2023 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2023 10:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2023 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2023 10:31
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/08/2023 10:31
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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13/04/2023 19:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/04/2023 19:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/04/2023 19:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/04/2023 19:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/12/2022 18:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/12/2022 18:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/11/2022 12:50
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2022 12:50
PROCESSO SUSPENSO
-
10/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
06/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
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09/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:43
Conclusos para decisão
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06/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/06/2022 09:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/06/2022 17:29
RETORNO DE MANDADO
-
04/06/2022 17:29
RETORNO DE MANDADO
-
31/05/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 13:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2022 13:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2022 12:33
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 12:33
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 12:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
-
31/05/2022 12:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
-
31/05/2022 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2022 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
-
18/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
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10/05/2022 14:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
10/05/2022 14:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/05/2022 10:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/05/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/05/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
30/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
19/04/2022 09:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/04/2022 09:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/04/2022 19:47
RETORNO DE MANDADO
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08/04/2022 19:47
RETORNO DE MANDADO
-
16/03/2022 13:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/03/2022 13:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/03/2022 13:30
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 13:30
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 13:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/03/2022 13:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2022 00:15
PRAZO DECORRIDO
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11/03/2022 00:15
PRAZO DECORRIDO
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03/03/2022 09:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
-
03/03/2022 09:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
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03/03/2022 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
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01/03/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
-
28/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Danos Morais por Coelho e Simões LTDA em face do Município de Manacapuru/AM, por meio da qual busca o requerente a emissão de Alvará de Construção.
Diante da situação narrada requereu a concessão de tutela de urgência para que determine à Requerida a imediata emissão do Alvará de Construção.
Juntou documentos às mov. 1.2/1.10.O requerido manifestou-se na mov. 12.1.
O Requerido, Inicialmente impugnou o valor da causa, bem como requereu o indeferimento da tutela provisória de urgência, ante a ausência dos requisitos.
Ademais, requereu a intimação do Autor para emendar a sua petição inicial, fazendo a juntada da Planta Baixa do Imóvel (Projeto de construção e edificação).
E por fim, a expedição de Ofício ao Conselho Regional De Engenharia E Agronomia Do Amazonas - CREA/AM a fim de proceder com a devida fiscalização sobre a obra da Parte Autora, bem como emitir parecer sobre a regularidade de licenças normativas do respectivo conselho.
Decidiu-se acerca do valor da causa e indeferiu-se a tutela de urgência, sob o argumento de que a mesma, no momento inaugural, esgotaria o mérito da pretensão.
Sucessivas manifestações do Autor, novamente buscando demonstrar mora injustificada.
Deferiu-se a tutela de urgência para análise do pleito sob pena de multa.
O ente quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O Pedido comporta julgamento conforme o estado, eis que a prova é documental e as questões que o envolvem são de Direito.
Extrai-se dos autos que o Município em questão apresenta mora absolutamente injustificada na análise da documentação, razão pela qual, após cautelas determinando juntada de documentos, o magistrado ao qual sucedi deferiu a tutela de urgência pretendida para que o projeto fosse analisado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
Ao perlustrar a contestação apresentada, vê-se que o Município traz como argumento da ausência de análise da documentação a seguinte justificativa: não fora apreciado pelo poder público por motivo da alta demanda de requerimentos que são analisados de acordo com a ordem cronológica dos procedimentos administrativos em trâmite perante a Secretaria de Obras do Município de Manacapuru.
Nesse passo de ideias, vê-se que a empresa requerente ingressou com a documentação pertinente em 15/04/2021, sem a obtenção de qualquer resposta por parte da Municipalidade.
No momento do ingresso da ação, ainda em 2021, já haviam transcorridos 118 (cento e dezoito) dias sem qualquer satisfação por parte do ente.
Diante da nítida ausência de razoável duração do processo administrativo, exatamente neste sentido, outro zeloso magistrado, passados outros tantos meses de inércia da municipalidade e seus agentes, verificando a mora injustificada, ao despachar nos autos determinou "a imposição de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos) reais por dia, até o limite de 20 (vinte) dias-multa", direcionada ao gestor de obras, concedendo-lhe nova oportunidade para análise documental no prazo de 15 (quinze) dias (item 28.1).
Desta feita, o que se extrai é que está se retirando do requerente um Direito Líquido e Certo, inclusive, atacável por meio de remédio constitucional sólido (Mandado de Segurança) em ter o Direito de ter sua documentação devidamente avaliada e, em prazo compatível, deixando o ente de exercer corretamente sua competência estabelecida no art. 30, VIII da Constitução Federal.
A dor, o tempo perdido e o sofrimento experimentado pelo Requerente que busca a todo custo seguir os ditames administrativo e legais, merecem reparos morais.
Pois bem, diante desse quadro, ante a inércia do ente público JULGO PROCEDENTE DO PEDIDO, acolhendo a pretensão do autor para o fim de autorizar a construção pretendida nos moldes do projeto apresentado, eis que não lhe resta outra alternativa ao juízo senão a substituição satisfativa diante da inércia do Requerido em cumprir determinações judiciais.
Ainda, condeno o Município Requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez) mil reais por dano moral ao Requerido.
Nos termos do art. 300 e seguintes do CPC, concede-se a tutela de urgência pretendida para que o Requerente possa realizar, nos termos do projeto apresentado, a pretendida construção, servindo a presente decisão como Alvará utilizável em todos os órgãos.
Sem prejuízo, em razão de pedido expresso do contido nos autos (congruência) e da relutância do gestor municipal aliada ao fator pedagógico, mantém-se a multa aplicada direcionada à sua pessoa física.
Considerando-se, ainda, a ausência de pagamento da multa imposta e ausente qualquer manifestação após devidamente intimado (item 45.1), proceda a secretaria a penhora por meio do Bacenjud do valor apontado pelo agora Exequente como devido. -
25/02/2022 10:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/02/2022 10:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2022 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 17:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/01/2022 17:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/01/2022 20:18
RETORNO DE MANDADO
-
21/01/2022 20:18
RETORNO DE MANDADO
-
21/01/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 12:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/01/2022 12:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/01/2022 12:53
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 12:53
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 00:00
Edital
Custas devidamente recolhidas (Ref.
Mov. 37.1).
Expeça-se o competente mandado a ser cumprido pelo sr.
Oficial de Justiça, conforme os termos do requerente no petitório Ref.
Mov. 35.1 À secretaria para expedição do necessário.
Cumpra-se. -
17/01/2022 10:44
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 10:44
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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17/01/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
-
18/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
-
17/12/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2021 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 11:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/12/2021 11:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
25/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
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10/11/2021 00:00
Edital
Diante da necessidade de medidas mais eficazes, determino a imposição de multa pessoal ao Gestor da Secretaria de Obras, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), no limite de até 20 dias/multa, caso o Município não demonstre a conclusão da análise do processo de Alvará de Construção, no prazo de 15 dias.
Intime-se com a devida urgência. À Secretaria para providências.
P.R.I.C -
09/11/2021 22:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2021 22:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2021 09:24
Decisão interlocutória
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06/11/2021 09:24
Decisão interlocutória
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05/11/2021 11:26
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/11/2021 11:26
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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26/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
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26/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE COELHO E SIMÕES LTDA. REPRESENTADO(A) POR FRANCISCO COELHO DA SILVA, PAULO ROBERTO PEREIRA SIMÕES
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18/10/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, DETERMINO que o Poder Público Municipal expeça o competente Alvará de Construção requerido no dia 15/04/2021, sob a matrícula nº 4.060, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 134, Centro, CEP 69.400-236, Manacapuru/AM.
A ordem deve ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa diária fixada em R$1.000,00 (mil reais), sem limite de dias.
Ainda, advirta-se a autoridade com a possibilidade de responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa, em caso de descumprimento da ordem. -
17/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
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17/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
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09/10/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
09/10/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
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08/10/2021 10:17
Conclusos para decisão
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08/10/2021 10:17
Conclusos para decisão
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08/10/2021 10:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/10/2021 10:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/10/2021 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2021 16:42
RETORNO DE MANDADO
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04/10/2021 16:42
RETORNO DE MANDADO
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01/10/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, INDEFIRO à impugnação ao valor da causa, bem como a tutela provisória de urgência.
Nesse passo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para fazer a juntada da Planta Baixa do Imóvel (Projeto de Construção e Edificação), sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no artigo 320, do Código de Processo Civil. -
30/09/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2021 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2021 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 12:50
Decisão interlocutória
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30/09/2021 12:50
Decisão interlocutória
-
20/09/2021 00:00
Edital
Dada a natureza do pedido e a urgência da medida, intime-se o Requerido para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre a liminar requerida.
Expeça-se mandado sob o regime de urgência. -
17/09/2021 00:00
Edital
Dada a natureza do pedido e a urgência da medida, intime-se o Requerido para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre a liminar requerida.
Expeça-se mandado sob o regime de urgência. -
16/09/2021 08:42
Conclusos para decisão
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16/09/2021 08:42
Conclusos para decisão
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16/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
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16/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
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15/09/2021 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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15/09/2021 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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13/09/2021 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2021 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/09/2021 10:01
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 10:01
Expedição de Mandado
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12/09/2021 19:57
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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17/08/2021 08:29
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 15:59
Distribuído por sorteio
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12/08/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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