TJAM - 0602573-97.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SCANIA BANCO S.A.
-
01/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
21/08/2024 08:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/08/2024 08:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/08/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/12/2023 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2023 15:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2023 20:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/12/2022 17:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/12/2022 08:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
10/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SCANIA BANCO S.A.
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08/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 12:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/08/2022 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/08/2022 18:50
RETORNO DE MANDADO
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16/08/2022 11:13
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 13:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/08/2022 12:16
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 06:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO: 1.
Ante a existência de causa impeditiva da efetivação da liminar de busca e apreensão ref. 14.1, defiro a suspensão do feito, nos moldes pleiteados pelo polo ativo; 2.
Intime-se, por advogado, o polo ativo para ciência desta e, a seguir, dê-se cumprimento à suspensão do feito; 3.
Comprovando o polo ativo que não mais subiste o impedimento em questão, dê-se seguimento ao feito, cumprindo a liminar, independentemente de conclusão dos autos; 4.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
20/07/2022 09:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 22:50
RETORNO DE MANDADO
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15/06/2022 11:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/06/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 08:05
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/06/2022 14:48
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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13/06/2022 13:10
Recebidos os autos
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13/06/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/06/2022 13:10
Distribuído por sorteio
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13/06/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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