TJAP - 0030678-10.2018.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:55
Processo suspenso para aguardar o julgamento dos recursos especiais REsp nº 2146834 / AP E 2146839 / AP ao STJ interpostos nos processos de nº 0001099-80.2019.8.03.0001e nº 0000487-50.2016.8.03.0001, como novos representativos da controvérsia.
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02/04/2025 12:25
Processo suspenso para aguardar o julgamento dos recursos especiais REsp nº 2146834 / AP E 2146839 / AP ao STJ interpostos nos processos de nº 0001099-80.2019.8.03.0001e nº 0000487-50.2016.8.03.0001, como novos representativos da controvérsia.
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12/02/2025 08:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/11/2024 08:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/10/2024 12:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/09/2024 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 21/08/2024 09:15:26 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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26/08/2024 11:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/08/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2024 em 23/08/2024.
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22/08/2024 22:10
Registrado pelo DJE Nº 000153/2024
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22/08/2024 09:12
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 21/08/2024 09:15:26 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/08/2024 08:13
Decisão (21/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2024
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22/08/2024 08:13
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 21/08/2024 09:15:26 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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22/08/2024 07:40
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 07:40:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/08/2024 09:34
CÂMARA ÚNICA
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21/08/2024 09:15
Em Atos do Desembargador. Sobre a matéria versada nestes autos, a Vice-Presidência desta Corte, com fulcro no artigo 1.030, inciso IV e no §1º do art. 1.036, do Código de Processo Civil, selecionou como representativos de con
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21/08/2024 06:34
Conclusão
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21/08/2024 06:34
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2024, às 06:34:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/08/2024 13:50
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/08/2024 13:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, para regularização e correção do trâmite quanto à suspensão do feito, tendo em vista que o levantamento da suspensão ocorreu indevidamente (mov. 240).
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20/08/2024 13:47
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2024, às 13:47:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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20/08/2024 13:47
CÂMARA ÚNICA
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20/08/2024 13:47
Certifico que devolvo os autos à Secretaria para regularização de remessa.
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20/08/2024 12:23
Conclusão
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20/08/2024 12:23
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2024, às 12:23:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/08/2024 12:14
GABINETE 07
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20/08/2024 12:11
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para regularização e correção do trâmite quanto à suspensão do feito, tendo em vista que o levantamento da suspensão ocorreu indevidamente (mov. 240).
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20/08/2024 11:17
Certifico que o movimento de ordem nº 240 foi salvo indevidamente.
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20/08/2024 11:16
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 241.* Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para cumprimento da Decisão de mov. 230
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08/07/2024 08:29
Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para cumprimento da Decisão de mov. 230
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05/07/2024 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 21/06/2024 08:21:25 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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26/06/2024 08:17
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 21/06/2024 08:21:25 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/06/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2024 em 26/06/2024.
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25/06/2024 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000111/2024
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25/06/2024 11:21
Decisão (21/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2024
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25/06/2024 11:20
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 21/06/2024 08:21:25 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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25/06/2024 10:57
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2024, às 10:57:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/06/2024 12:44
CÂMARA ÚNICA
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21/06/2024 08:21
Em Atos do Desembargador. Sobre a matéria versada nestes autos, a Vice-Presidência desta Corte, com fulcro no artigo 1.030, inciso IV e no §1º do art. 1.036, do Código de Processo Civil, selecionou como representativos de controvérsia os Recursos Especiai
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21/06/2024 06:37
Conclusão
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21/06/2024 06:37
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2024, às 06:37:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/06/2024 12:11
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/06/2024 12:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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13/06/2024 17:23
improvimento do agravo.
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10/06/2024 08:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2024 13:37:02 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/06/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 07/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2024 em 10/06/2024.
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07/06/2024 15:45
Registrado pelo DJE Nº 000099/2024
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07/06/2024 13:37
Rotinas processuais (07/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2024
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07/06/2024 13:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2024 13:37:02 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/06/2024 13:37
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida ESTADO DO AMAPÁ a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE AGRAVO, interposto contra a decisão que negou seguimento a Recurso Especial.
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07/05/2024 10:52
Protocolo Nº 28123914 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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29/04/2024 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 15/04/2024 12:22:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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22/04/2024 08:27
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 15/04/2024 12:22:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/04/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2024 em 22/04/2024.
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19/04/2024 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000069/2024
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19/04/2024 12:05
Decisão (15/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2024
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19/04/2024 12:04
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 15/04/2024 12:22:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/04/2024 11:59
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 15/04/2024 12:22:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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17/04/2024 22:18
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2024, às 22:17:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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17/04/2024 10:14
CÂMARA ÚNICA
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15/04/2024 12:22
Em Atos do Desembargador. NELIO NASCIMENTO CORDEIRO, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, contra o ESTADO DO AMAPÁ, em face do acórdão da CÂMARA ÚNICA deste Tribunal assim ementado:“CÍ
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10/04/2024 08:09
Conclusão
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10/04/2024 08:09
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 08:09:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/04/2024 14:53
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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09/04/2024 14:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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09/04/2024 08:58
Contrarrazões ao Recurso Especial - SINPOL - 2,84
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05/04/2024 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/04/2024 15:41:57 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2024 em 05/04/2024.
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04/04/2024 23:52
Registrado pelo DJE Nº 000060/2024
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04/04/2024 15:42
Rotinas processuais (04/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2024
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04/04/2024 15:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/04/2024 15:41:57 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/04/2024 15:41
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao RECURSO ESPECIAL interposto por: NÉLIO NASCIMENTO CORDEIRO, no prazo legal.
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04/04/2024 12:26
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
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04/04/2024 11:52
Certifico que estes autos aguardam prazo
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12/03/2024 22:18
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 192 .
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11/03/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/03/2024 11:30:27 - GABINETE 07) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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06/03/2024 13:18
Certifico que os presentes autos aguardam a confirmação da notificação eletrônica do movimento 186.
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04/03/2024 07:55
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/03/2024 11:30:27 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2024 em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030678-10.2018.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REANÁLISE DA MATÉRIA VIA EMBARGOS.
IMPOSSIBILIDADE.
VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. 1) Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado; 2) Inexistindo no Acórdão embargado os vícios suscitados pela parte Embargante, imperiosa a rejeição dos aclaratórios opostos com o claro intuito de rediscutir o julgado, diante do inconformismo com o seu resultado;; 3) Embargos rejeitados Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e rejeitou os Embargos, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO(Vogal) e GILBERTO PINHEIRO (Vogal). 176ª Sessão Virtual, realizada de 16 a 22 de Fevereiro de 2024. -
01/03/2024 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000041/2024
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01/03/2024 15:10
Acórdão (01/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2024
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01/03/2024 15:07
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/03/2024 11:30:27 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/03/2024 15:06
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/03/2024 11:30:27 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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01/03/2024 14:11
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2024, às 14:11:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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01/03/2024 14:08
CÂMARA ÚNICA
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01/03/2024 11:30
Em Atos do Desembargador.
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26/02/2024 20:03
Conclusão
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26/02/2024 20:03
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 20:03:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/02/2024 15:02
GABINETE 07
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26/02/2024 08:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/02/2024 00:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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05/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/02/2024 08:00 até 22/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2024 em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030678-10.2018.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES -
02/02/2024 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000024/2024
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02/02/2024 18:52
Pauta de Julgamento (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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02/02/2024 18:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 176, realizada no período de 16/02/2024 08:00:00 a 22/02/2024 23:59:00
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16/01/2024 08:47
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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16/01/2024 08:26
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2024, às 08:26:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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15/01/2024 13:17
CÂMARA ÚNICA
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15/01/2024 11:47
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/01/2024 11:56
Conclusão
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11/01/2024 11:56
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 11:56:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/01/2024 11:45
GABINETE 07
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11/01/2024 11:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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11/01/2024 10:00
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MO 150;
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10/01/2024 08:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/12/2023 18:28:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000006/2024 em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030678-10.2018.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o teor dos aclaratórios. -
09/01/2024 20:43
Registrado pelo DJE Nº 000006/2024
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09/01/2024 11:43
Despacho (28/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/01/2024
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09/01/2024 11:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/12/2023 18:28:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/01/2024 11:41
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2024, às 11:42:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/01/2024 09:49
CÂMARA ÚNICA
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28/12/2023 18:28
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o teor dos aclaratórios.
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16/11/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de NELIO NASCIMENTO CORDEIRO e não-provido na data: 30/10/2023 15:28:52 - GABINETE 07) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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09/11/2023 09:26
Conclusão
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09/11/2023 09:26
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 09:26:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/11/2023 08:42
GABINETE 07
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09/11/2023 08:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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08/11/2023 14:33
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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08/11/2023 12:37
Protocolo Nº 27102534 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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07/11/2023 09:56
Intimação (Conhecido o recurso de NELIO NASCIMENTO CORDEIRO e não-provido na data: 30/10/2023 15:28:52 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 30/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2023 em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030678-10.2018.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001605-88.2021.8.03.0000.
INDEFERIDO.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1) Diante da ausência de atribuição de efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 0001605-88.2021.8.03.0000, o pedido de suspensão do processo deve ser indeferido; 2) Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada"; 3) Na hipótese, considerando que houve limitação dos substituídos, forçoso reconhecer a ilegitimidade ativa da autora que não integra o rol de sindicalizados elencados na petição inicial; 4) Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Apelação, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO (Vogal) e GILBERTO PINHEIRO (Vogal).166ª Sessão Virtual, realizada de 29/Setembro a 05/Outubro de 2023. -
06/11/2023 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000199/2023
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06/11/2023 10:10
Acórdão (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/11/2023
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06/11/2023 10:07
Notificação (Conhecido o recurso de NELIO NASCIMENTO CORDEIRO e não-provido na data: 30/10/2023 15:28:52 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/11/2023 09:56
Notificação (Conhecido o recurso de NELIO NASCIMENTO CORDEIRO e não-provido na data: 30/10/2023 15:28:52 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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06/11/2023 09:51
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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31/10/2023 13:46
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2023, às 13:46:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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30/10/2023 18:02
CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 15:28
Em Atos do Desembargador.
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11/10/2023 08:02
Conclusão
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11/10/2023 08:02
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 08:01:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/10/2023 20:41
GABINETE 07
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10/10/2023 20:07
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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10/10/2023 16:07
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 166ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/09/2023 a 05/10/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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21/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/09/2023 08:00 até 05/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2023 em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030678-10.2018.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES -
20/09/2023 20:00
Registrado pelo DJE Nº 000172/2023
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20/09/2023 19:31
Pauta de Julgamento (29/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2023
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20/09/2023 19:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 166, realizada no período de 29/09/2023 08:00:00 a 05/10/2023 23:59:00
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12/09/2023 13:49
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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12/09/2023 08:04
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 08:03:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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11/09/2023 17:17
CÂMARA ÚNICA
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11/09/2023 12:51
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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29/08/2023 07:41
Conclusão
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29/08/2023 07:41
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 07:41:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/08/2023 22:04
GABINETE 07
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28/08/2023 22:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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25/08/2023 07:57
Cancelamento da remessa Interna
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24/08/2023 09:26
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 122.* GABINETE 05
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24/08/2023 09:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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21/08/2023 15:10
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 15:10:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/08/2023 11:48
CÂMARA ÚNICA
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21/08/2023 10:54
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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21/08/2023 10:54
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Prevenção em relação ao processo: 0001605-88.2021.8.03.0000 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3264933 - Protocolado(a) em 21-08-2023 às 09:17
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21/08/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 09:17:09, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/08/2023 12:51
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/08/2023 12:50
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 37, § 2º, considerando a juntada de apelação e contrarrazões respectivamente às ordens 108 e 112, encaminho o autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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15/08/2023 20:27
CONTRARRAZÕES.
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07/08/2023 09:12
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/08/2023 13:29:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/08/2023 13:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/08/2023 13:29:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/08/2023 13:29
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 37, considerando a juntada do recurso de apelação pela parte autora, promovo a intimação da parte ré, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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03/08/2023 20:53
INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO.
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15/07/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/07/2023 23:28:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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06/07/2023 07:45
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/07/2023 23:28:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/07/2023 13:48
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/07/2023 23:28:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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05/07/2023 13:48
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/07/2023 23:28:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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04/07/2023 23:28
Em Atos do Juiz.
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04/07/2023 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/07/2023 10:58
Decurso de Prazo [mov. 100] em 03/07/2023.
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24/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2023 16:41:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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14/06/2023 09:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2023 16:41:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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13/06/2023 16:41
Em Atos do Juiz. Denota-se do acórdão prolatado nos autos do agravo de instrumento n. 0001605-88.2021.8.03.0000 que a sentença prolatada nos autos nº 0049767-29.2012.8.03.0001 será aplicável apenas àqueles servidores que constam da listagem nominal, que c
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01/06/2023 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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01/06/2023 10:03
Certifico que torno os autos conclusos.
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01/06/2023 10:02
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão, ante o julgamento do agravo de instrumento.
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28/02/2023 09:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até o julgamento final do AG 0001605-88.2021.8.03.0000.
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06/09/2022 14:28
Certifico que os autos aguardam julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 0001605-88.2021.8.03.0000.
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06/09/2022 14:26
Certifico que os autos aguardam julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 0001605-88.2021.8.03.0000.
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01/07/2022 13:08
Certifico que, este feito aguarda o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 0001605-88.2021.8.03.0000 [aguarda retificação da certidão de julgamento e elaboração de acórdão]
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31/05/2022 12:40
Certifico que, estes autos aguardam decisão final do agravo de instrumento nº 0001605-88.2021.8.03.0000
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06/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2022 17:02:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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25/02/2022 09:42
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2022 17:02:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/02/2022 10:51
Notificação (Outras Decisões na data: 18/02/2022 17:02:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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18/02/2022 17:02
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão determinada nos autos por mais 60 dias ou até que sobrevenha decisão nos autos do agravo de instrumento nº 0001605-88.2021.8.03.0000.
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18/02/2022 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/02/2022 10:05
Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em r
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14/10/2021 16:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/06/2021 11:00
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Informações SEC. de PRECATÓRIOS.
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02/06/2021 12:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/06/2021 09:42
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a recente decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (processo 0001605-88.2021.8.03.0000), o qual concedeu efeito suspensivo para suspender a execução inerente ao processo 0049767-29.2012.8.03.0001, bem como as resp
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24/05/2021 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/05/2021 11:00
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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21/05/2021 08:41
Manifestação do Credor.
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20/05/2021 07:22
Decurso de Prazo
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10/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/03/2021 12:23:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). para ciencia.
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30/04/2021 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 09/03/2021 12:23:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). para ciencia.
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30/04/2021 07:51
Certifico que finalizo movimento.
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30/04/2021 07:50
Notificação (Outras Decisões na data: 09/03/2021 12:23:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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15/04/2021 08:29
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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18/03/2021 08:39
Certifico que finalizo movimento.
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12/03/2021 19:13
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 36787 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000978-84.2021.8.03.0000.
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12/03/2021 10:46
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do Oficio Requisitorio de Precatóriio.
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12/03/2021 10:41
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/03/2021 12:23
Em Atos do Juiz. Considerando a confirmação dos cálculos do exequente pela contadoria, conforme certidão contida à ordem 43.Determino que seja requisitado, mediante ofício, o pagamento do valor exequendo, conforme planilha em anexo, no prazo de 60 dias, s
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23/02/2021 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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23/02/2021 09:39
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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22/02/2021 12:28
REQUER A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS EXEQUENDOS.
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20/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2021 11:21:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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10/02/2021 12:49
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2021 11:21:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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10/02/2021 11:21
Em Atos do Juiz. Diante da inércia da parte autora contida no decurso de prazo à ordem 58, intime-a para impulsionar o feito no prazo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.Cumpra-se.
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26/01/2021 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/01/2021 08:20
Decurso de Prazo
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09/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/10/2020 21:15:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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30/10/2020 08:09
Notificação (Outras Decisões na data: 29/10/2020 21:15:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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29/10/2020 21:15
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
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15/10/2020 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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15/10/2020 09:07
certifico que faço os autos conclusos.
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27/06/2020 13:40
Decurso de Prazo. Aguarda suspensão.
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14/06/2020 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 29/05/2020 20:07:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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04/06/2020 12:50
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 29/05/2020 20:07:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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04/06/2020 08:59
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 29/05/2020 20:07:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do
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04/06/2020 08:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/05/2020 20:07
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução contra o Estado do Amapá (SINPOL-2,84%).A suspensão do feito, com fundamentação no Recurso Especial nº 1.804.186-SC.Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que é o caso de suspensão das execuções colet
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18/03/2020 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/03/2020 12:40
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2020, às 12:40:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/03/2020 12:38
Remessa
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16/03/2020 12:38
Certifico que os cálculo de ordem 32 estão de acordo com os comandos sentencial e com as normas contidas no ato conjunto 279/2012/GP-TJAP.
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10/03/2020 10:42
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 10:40:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/03/2020 10:40
CONTADORIA - MACAPÁ
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06/03/2020 19:19
Em Atos do Juiz. Antes de homologar os cálculos apresentados pelo autor, remetam-se os autos à Contadoria do TJAP para aferir se os cálculos apresentado conforme MO #32, estão acordo com o Ato Conjunto nº 279/2013-CP/CGJ, o qual oficializa o uso das
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28/02/2020 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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28/02/2020 11:35
Decurso de Prazo
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02/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/01/2020 19:05:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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24/01/2020 07:59
Intimação (Outras Decisões na data: 21/01/2020 19:05:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/01/2020 13:43
Notificação (Outras Decisões na data: 21/01/2020 19:05:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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21/01/2020 19:05
Em Atos do Juiz. Considerando que o processo estava suspenso e que ao exequente foi dado oportunidade de atualizar o crédito, entendo pertinente, a fim de evitar surpresa, que o requerido se manifeste dentro de 15 (quinze) dias sobre a liquidação feita pe
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09/12/2019 18:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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09/12/2019 18:05
Juntada de planilha de cálculo atualizada
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16/11/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/10/2019 23:27:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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06/11/2019 10:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/10/2019 23:27:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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31/10/2019 23:27
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente para que apresente liquidação do valor devido de acordo com os requisitos indicados no art. 534 do CPC, a seguir transcrito. Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quan
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15/10/2019 23:04
Manifestação
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15/10/2019 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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15/10/2019 11:14
Decurso de Prazo
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04/10/2019 18:23
REQUER O LEVANTAMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO.
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30/09/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/09/2019 10:42:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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23/09/2019 08:04
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/09/2019 10:42:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/09/2019 08:04
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/09/2019 10:42:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/09/2019 11:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/09/2019 10:42:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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19/09/2019 10:42
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que se manifestem no feito, dentro de 15 (quinze) dias. Após, retornem em conclusão.
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04/09/2019 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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04/09/2019 12:30
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
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09/11/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/10/2018 10:58:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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30/10/2018 17:38
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/10/2018 10:58:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/10/2018 09:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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30/10/2018 09:30
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/10/2018 10:58:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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26/10/2018 10:58
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a decisão proferida no IRDR 0000895-44.2016.8.03.0000 em 04/10/2018, que determinou que fosse oficiado à 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá informando que os processos relacionados ao referido IRDR cont
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23/10/2018 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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23/10/2018 12:29
Decurso de Prazo para se manifestar quanto a exceção de pré-executividade.
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29/09/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2018 11:11:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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19/09/2018 11:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2018 11:11:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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19/09/2018 11:11
Nos termos da Portaria n°001/2017 promovo intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Estado do Amapá.
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18/09/2018 20:50
Protocolo Nº 14465189 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS.
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02/08/2018 09:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/07/2018 17:55:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/08/2018 11:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/07/2018 17:55:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/07/2018 17:55
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, I, do CPC Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art
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24/07/2018 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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24/07/2018 08:23
Tombo em 24/07/2018.
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23/07/2018 08:55
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0049767-29.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1414971 - Protocolado(a) em 20-07-2018 às 11:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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