TJAM - 0601437-54.2022.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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25/07/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
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25/07/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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25/07/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA SENA DA SILVA
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14/07/2022 00:00
Edital
Trata-se de ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS movida em face do e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A no qual a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Em relação à desistência da ação, o entendimento majoritário da doutrina pátria é que até apresentação da defesa do Requerido, não depende do seu consentimento.
Por outro lado, após o protocolo da defesa, não pode o autor desistir da ação, sem a aquiescência do Requerido.
Contudo, em se tratando de Juizado Especial Cível, necessário reconhecer o disposto no ENUNCIADO 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ)." Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Enunciado 90 do FONAJE c/c art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
13/07/2022 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2022 13:06
Extinto o processo por desistência
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08/07/2022 14:02
Recebidos os autos
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08/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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07/07/2022 21:36
Conclusos para decisão
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07/07/2022 21:26
Recebidos os autos
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07/07/2022 21:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2022 21:26
Distribuído por sorteio
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07/07/2022 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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