TJAM - 0000308-64.2020.8.04.2001
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A ausência da parte autora à audiência preliminar, acarreta a extinção do feito, uma vez que o comparecimento pessoal é obrigatório no Juizado Especial Cível, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado Cível n. 20, dos Juizados Especiais Cíveis.
Diante do exposto, considerando a ausência injustificada da parte requerente, embora devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Enunciado Cível nº 28 do FONAJE, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários.
Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/06/2022 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2022 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IVANIR JORGE CRUZ CHAGAS
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19/05/2022 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/05/2022 14:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2022 11:35
Expedição de Mandado
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15/05/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2022 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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26/04/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2021 10:04
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
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02/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
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02/10/2020 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/09/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:52
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:31
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/09/2020 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/09/2020 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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