TJAM - 0001669-20.2020.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por A.M.M.
RIBEIRO em face da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL.
Ao evento 42.1, a parte autora, por intermédio ode seu advogado, requereu a homologação de acordo extrajudicial celebrado com a requerida.
Ao evento 46.1, fora determinada a intimação da parte requerida para juntar aos autos documento comprobatório da outorga de poderes de representação a Francisco Renato Carvalho de Oliveira, subscritor da procuração ao evento 39.1.
Aos eventos 49.1/49.2, a advogada da requerida, subscritora do termo de acordo, juntou aos autos cópia do ato de nomeação de Francisco Renato Carvalho de Oliveira como administrador provisório da ré.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Analisando o termo de acordo ao evento 42.1, verifica-se que ele foi subscrito pelos advogados das partes, aos quais foram conferidos poderes especiais para transigir (vide eventos 1.12 e 39.1).
Desse modo, estando as partes devidamente representadas, tratando-se de direitos disponíveis, não se vislumbra óbice à homologação da autocomposição extrajudicial.
Assim, a vontade harmoniosa das partes em transigir deve ser homologada pelo Juízo, pois se encontra em consonância com o ordenamento jurídico, o qual dispõe que o Estado promoverá e estimulará a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo, nos termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 42.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, extingo a demanda, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso.
III, b do CPC.
Sem custas remanescentes, na forma do § 3º do art. 90 do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/05/2022 10:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/05/2022 18:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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13/04/2022 05:56
Conclusos para decisão
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27/03/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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27/03/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2022 05:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2022 18:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/03/2022 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
03/03/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/02/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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15/02/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/02/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/02/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/01/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/01/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/01/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE A M M RIBEIRO
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02/12/2021 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/11/2021 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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12/11/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 10:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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12/11/2021 10:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/11/2021 10:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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12/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE A M M RIBEIRO
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20/10/2021 08:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2021 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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05/10/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 11:21
Juntada de INTIMAÇÃO
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05/10/2021 11:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/05/2021 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/02/2021 19:14
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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02/02/2021 12:55
Conclusos para despacho
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26/01/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2020 16:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2020 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2020 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO
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02/12/2020 17:34
Decisão interlocutória
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30/11/2020 13:15
Conclusos para despacho
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27/11/2020 10:31
Recebidos os autos
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27/11/2020 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/11/2020 18:49
Recebidos os autos
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26/11/2020 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/11/2020 18:49
Distribuído por sorteio
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26/11/2020 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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