TJAM - 0600608-43.2022.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:42
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO ALFAIA VALENTE
-
26/06/2025 02:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ROBERTO ALFAIA VALENTE com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). -
18/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2025 13:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/06/2025 11:38
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
04/04/2025 11:47
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2025 18:11
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
25/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:48
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/10/2024 15:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
16/10/2024 00:00
Edital
À Secretaria para que oficie o departamento de saúde municipal, a fim de que informe se há médico com especialização em psiquiatria para realização da perícia.
Caso a resposta seja negativa, proceda-se a busca no Banco de Peritos em localidade próxima. -
10/10/2024 10:18
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/09/2024 08:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/09/2024 08:27
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/09/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/09/2024 17:41
NOMEADO CURADOR
-
26/09/2024 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/12/2023 20:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO ALFAIA VALENTE
-
06/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/05/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 09:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 14:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/01/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2022 09:02
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/12/2022 08:58
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/12/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/11/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:15
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:15
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 08:33
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
10/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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08/08/2022 12:45
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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08/08/2022 09:06
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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22/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO ALFAIA VALENTE
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16/07/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2022 10:19
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/07/2022 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/07/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2022 08:43
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
04/07/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC c/c art. 749, parágrafo único, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA requerido em caráter incidental na petição inicial para NOMEAR COMO CURADOR PROVISÓRIO DE REGINA CÉLIA ALFAIA VALENTE O SENHOR ROBERTO ALFAIA VALENTE, podendo este praticar tão somente atos negociais de conteúdo patrimonial em representação da Requerida, exclusive os que envolvam a alienação de eventuais bens imóveis da Requerida ou bens móveis adquiridos em sub-rogação da alienação daqueles.
Registre-se, contudo, que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e §1º, da Lei n. 13.146, de 2015).
Intime-se o Curador Provisório para prestar o respectivo compromisso.
Intime-se o Ministério Público.
OFICIE-SE ao CRAS/CREAS para que, no prazo de 30 dias, proceda estudo psicossocial mediante visita domiciliar ao lar da Requerida e da Requerente, encaminhando a este Juízo o respectivo relatório.
PAUTE-SE audiência de Instrução, CITANDO-SE a Requerida e o Ministério Público para nela comparecer, em conformidade com o art. 751, caput, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2022 08:03
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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