TJAM - 0600467-86.2021.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:04
Conclusos para decisão
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05/09/2025 20:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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18/08/2025 15:01
Juntada de COMPROVANTE
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18/08/2025 13:29
Juntada de COMPROVANTE
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14/08/2025 05:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 05:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de PABLO JORDANY PEREIRA com prazo de 3 de Setembro de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (13/08/2025). -
13/08/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/08/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 09:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/07/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARINES SOARES DO NASCIMENTO
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23/07/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PABLO JORDANY PEREIRA
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03/07/2025 00:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, ACOLHO E DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos por MARINES SOARES DO NASCIMENTO, para ANULAR a sentença proferida, bem como todos os atos processuais posteriores.
Por corolário, determino a remarcação da audiência, devendo o juízo considerar a possibilidade de realização desta por meio online, conforme requerido pela embargante, a fim de garantir a efetiva participação da parte e o pleno exercício do direito de defesa.
Desta feita, conheço dos Embargos, posto que foram opostos tempestivamente e dou-lhe provimento, na forma acima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 12:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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20/09/2024 13:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2023 08:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/08/2023 08:56
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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12/08/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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10/08/2023 18:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2023 11:25
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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14/04/2023 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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11/04/2023 13:24
Juntada de COMPROVANTE
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10/04/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2023 15:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/03/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/03/2023 12:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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07/03/2023 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/06/2022 00:00
Edital
Autos nº. 0600467-86.2021.8.04.6700 AUDIÊNCIA UNA DESPACHO
Vistos.
CITE E INTIME-SE, a parte requerida, com bastante antecedência, com cópia da petição inicial e anexos, para audiência de CONCILIAÇÃO e, caso não haja acordo, também para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, em seguida, na mesma data e hora, a ser pautada pela Secretaria Judiciária, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95, observando-se que, querendo, deve trazer suas testemunhas para serem ouvidas, caso necessário, advertindo, ainda, de que o seu NÃO-COMPARECIMENTO à(s) audiência (s) supra, haverá presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, que pode implicar no reconhecimento da veracidade dos fatos, podendo ser proferido julgamento de plano, observadas as regras dos arts. 18, § 1° e 20 da lei citada.
INTIME-SE, a parte REQUERENTE para a mesma audiência de CONCILIAÇÃO e, caso não haja acordo, também para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, em seguida, na mesma data e hora, observando-se que, querendo, deve trazer suas testemunhas para serem ouvidas, caso necessário.
Advirta-se o requerente, que, não comparecendo a audiência, o feito será extinto e arquivado.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
07/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2021 12:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2021 12:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
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26/05/2021 12:57
Recebidos os autos
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26/05/2021 12:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2021 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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