TJAM - 0602262-09.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
07/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ALVES FARIAS
-
02/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 13:37
ACORDO CUMPRIDO
-
28/06/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 19:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 19:43
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 12:27
Homologada a Transação
-
21/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
20/06/2022 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
10/06/2022 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/06/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2022 12:39
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 22:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/05/2022 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2022 08:12
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 16:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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