TJAM - 0600929-42.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
22/06/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JAIME ZARATE DE OLIVEIRA
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13/06/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/06/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/06/2022 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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06/06/2022 11:40
Recebidos os autos
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06/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
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06/06/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2022 00:00
Edital
Do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência almejada para determinar que a instituição financeira se abstenha de promover descontos referentes ao contrato de cartão de crédito consignado objeto desta demanda, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto efetuado, até o final julgamento do presente feito, nos termos do art. 300 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte reclamada.
Paute-se Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), em data a ser designada pela Secretaria.
Advirta-se que o depoimento pessoal da parte somente poderá ser requerido pela parte adversa (CPC, art. 385).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (Lei n. 9.099, art. 34).
Caso quaisquer das partes pretenda a intimação de testemunha(s), deverá formular requerimento, desde já deferido, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à audiência (Lei n. 9.099/95, art. 34, §1º).
Expedientes necessários.
Int. -
31/05/2022 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2022 09:00
Conclusos para decisão
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21/05/2022 18:57
Recebidos os autos
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21/05/2022 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2022 18:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2022 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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